Blog

  • CARF/Fazenda Nacional X H. Kuntzler & CIA

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 11065.100043/2006-50

    O processo envolvia diversos itens, que, para a companhia, poderiam ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e de Cofins. A empresa é uma mineradora.

    Ao final do julgamento foram reconhecidos como insumos os seguintes itens:

    Serviço de limpeza de passagem, por meio do qual era feita a limpeza do terreno para passagem de veículos;

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 11065.100043/2006-50

    O processo envolvia diversos itens, que, para a companhia, poderiam ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e de Cofins. A empresa é uma mineradora.

    Ao final do julgamento foram reconhecidos como insumos os seguintes itens:

    Serviço de limpeza de passagem, por meio do qual era feita a limpeza do terreno para passagem de veículos;

    Gasolina e óleo diesel;

    Locação de máquinas;

    Serviço de recapeamento de estradas privadas. 

    Não foram identificados como insumos, por outro lado:

    Fornecimento de jantar aos funcionários;

    Transporte de funcionários;

    Serviço de alteamento, por meio do qual é ampliada a bacia de sedimentos;

    Serviço de vigilância.

    O resultado foi adotado em outros nove casos idênticos.

  • CARF/Fazenda Nacional X H. Kuntzler & CIA

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 11065.003652/2005-81

    A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 11065.003652/2005-81

    A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.

    Por cinco votos a três foi dado parcial provimento para reconhecer como insumos apenas os produtos utilizados no tratamento de resíduos. Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.

    O resultado foi adotado em outros 11 casos idênticos.

  • CARF/Pluma Agro Avícola X Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81

    Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81

    Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.

    Os julgadores, por outro lado, não permitiram a tomada de créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com veículos utilizados pela companhia e com computadores utilizados para medir a temperatura das granjas.

  • Intenção de Consumo das Famílias tem leve queda de 0,7% em setembro

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 76,8 pontos em setembro de 2017, em uma escala de 0 a 200. Com aumento de 6,4% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador registrou leve queda de 0,7% na comparação com agosto, o que indica estabilidade.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 76,8 pontos em setembro de 2017, em uma escala de 0 a 200. Com aumento de 6,4% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador registrou leve queda de 0,7% na comparação com agosto, o que indica estabilidade.

    “Com o fim do efeito dos saques das contas inativas do FGTS sobre as vendas, a tendência de crescimento do consumo nos próximos meses dependerá da resposta do mercado de trabalho e da retomada dos investimentos”, aponta Juliana Serapio, assessora econômica da CNC.

    Estabilidade em relação ao emprego

    Único subitem acima da zona de indiferença (100 pontos), com 106,4 pontos, o componente Emprego Atual caiu na comparação com o mês anterior (-0,7%). Na comparação anual, houve aumento de 1,6%. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 30,7%, ante 31,3% de agosto.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Com 94,0 pontos, o subitem apresentou queda de 2,1% na comparação mensal e de 3,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Baixa no consumo

    O componente Nível de Consumo Atual atingiu 54,2 pontos, igual ao mês anterior e 16,7% maior do que no mesmo período de 2016. A maior parte das famílias declarou estar com o nível de consumo menor que o do ano passado (59,6%, ante 59,3% em agosto).

    O item Momento para Duráveis apresentou incremento de 1,4% na comparação mensal. Em relação a 2016, o componente teve aumento de 18%. O item Acesso ao Crédito, com 70,8 pontos, registrou queda de 0,8% na comparação mensal e aumento de 8,2% em relação a setembro de 2016.

    Com a inflação baixa e as taxas de juros em queda, contribuindo de forma positiva para a reação das vendas no curto prazo, a CNC revisou de +1,8% para +2,2% sua projeção para o desempenho do varejo ampliado ao final deste ano.

  • CARF/Fazenda Nacional X Frame Madeiras Especiais

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 13981.000082/2005-51

    Por seis votos a dois os conselheiros entenderam que as embalagens utilizadas para transporte de mercadorias são insumos, gerando créditos de PIS e Cofins. O caso concreto envolvia materiais como etiquetas, papelão ondulado, cantoneiras e fitas de aço.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito / PIS / Cofins

    Processo 13981.000082/2005-51

    Por seis votos a dois os conselheiros entenderam que as embalagens utilizadas para transporte de mercadorias são insumos, gerando créditos de PIS e Cofins. O caso concreto envolvia materiais como etiquetas, papelão ondulado, cantoneiras e fitas de aço.

    Para a decisão favorável à empresa pesou o fato de as embalagens se deteriorarem após o uso, não podendo ser reutilizadas. Somente nesses casos, segundo a posição vencedora, pode-se reconhecer os créditos.

    Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas. Para Natal, as embalagens para transporte têm por objetivo proteger as mercadorias, sendo empregadas posteriormente à produção. Por isso, para ele, os bens não podem ser considerados insumos.

    O resultado foi adotado em outros oito casos idênticos.

     

  • Modernização trabalhista restringe ativismo judicial

    Vólia Bomfim, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, encerrou as atividades do seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido nos dias 18 e 19 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. 

    Vólia Bomfim, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, encerrou as atividades do seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido nos dias 18 e 19 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. 

    A desembargadora destacou que a Lei nº 13.467/2017, que moderniza as relações de trabalho e passa a vigorar a partir de novembro, promove uma alteração na estrutura do Direito do Trabalho. “Temos uma reforma diferente, que prioriza a empresa, os empregos, a vontade dos envolvidos e a negociação coletiva”, apontou. 

    Vólia Bomfim abordou pontos específicos da nova lei, em especial o parágrafo 3º do Artigo 8º da lei que, segundo ela, restringe o ativismo judicial, caracterizado por uma atitude proativa de um juiz de ir além do que as partes pretendem, criando ou suprimindo direitos. “Mesmo sendo a interpretação inerente ao ser humano, a reforma neste sentido foi perfeita”, disse. 

    O parágrafo ao qual se referiu a magistrada afirma que “no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. Já o Artigo 104 do novo Código Civil destaca que a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. “A empresa e o sindicato, por exemplo, são agentes capazes”, afirmou Vólia.

     

     

  • TV CNC – Perspectivas para o comércio exterior brasileiro

    A Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCex) da CNC recebeu o embaixador Carlos Márcio Cozendey, para uma apresentação sobre o cenário e perspectivas do comércio exterior brasileiro.

    Cozendey foi nomeado em julho, pela Presidência da República, o primeiro embaixador do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele antecipou para a TV CNC o que esperar desse maior engajamento do País na entidade.

    A Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCex) da CNC recebeu o embaixador Carlos Márcio Cozendey, para uma apresentação sobre o cenário e perspectivas do comércio exterior brasileiro.

    Cozendey foi nomeado em julho, pela Presidência da República, o primeiro embaixador do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele antecipou para a TV CNC o que esperar desse maior engajamento do País na entidade.

  • Intenção de Consumo das Famílias tem leve queda de 0,7% em setembro

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 76,8 pontos em setembro de 2017, em uma escala de 0 a 200. Com aumento de 6,4% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador registrou leve queda de 0,7% na comparação com agosto, o que indica estabilidade.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 76,8 pontos em setembro de 2017, em uma escala de 0 a 200. Com aumento de 6,4% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador registrou leve queda de 0,7% na comparação com agosto, o que indica estabilidade.

    “Com o fim do efeito dos saques das contas inativas do FGTS sobre as vendas, a tendência de crescimento do consumo nos próximos meses dependerá da resposta do mercado de trabalho e da retomada dos investimentos”, aponta Juliana Serapio, assessora econômica da CNC.

    Estabilidade em relação ao emprego

    Único subitem acima da zona de indiferença (100 pontos), com 106,4 pontos, o componente Emprego Atual caiu na comparação com o mês anterior (-0,7%). Na comparação anual, houve aumento de 1,6%. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 30,7%, ante 31,3% de agosto.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Com 94,0 pontos, o subitem apresentou queda de 2,1% na comparação mensal e de 3,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Baixa no consumo

    O componente Nível de Consumo Atual atingiu 54,2 pontos, igual ao mês anterior e 16,7% maior do que no mesmo período de 2016. A maior parte das famílias declarou estar com o nível de consumo menor que o do ano passado (59,6%, ante 59,3% em agosto).

    O item Momento para Duráveis apresentou incremento de 1,4% na comparação mensal. Em relação a 2016, o componente teve aumento de 18%. O item Acesso ao Crédito, com 70,8 pontos, registrou queda de 0,8% na comparação mensal e aumento de 8,2% em relação a setembro de 2016.

    Com a inflação baixa e as taxas de juros em queda, contribuindo de forma positiva para a reação das vendas no curto prazo, a CNC revisou de +1,8% para +2,2% sua projeção para o desempenho do varejo ampliado ao final deste ano.

  • CARF/Vitor Rogerio de Moura Ferreira x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Venda de ações

    Processo: 19515.720683/2014-57

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Venda de ações

    Processo: 19515.720683/2014-57

    O julgamento sobre a tributação de depósitos bancários de origem não comprovada está com pedido de vista. Por enquanto a votação é desfavorável ao contribuinte, tendo a conselheira relatora Andrea Brose Adolfo negado provimento ao recurso e o conselheiro Fábio Piovesan Bozza seguido a relatora.

    A fiscalização verificou a presença depósitos bancários de origem não comprovada que deveriam ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    O autuado afirmou que os depósitos decorriam de rendas referentes a aluguéis e de compra e venda de participações societárias.

    O contribuinte vendeu suas ações para duas empresas e recebeu os valores decorrentes da alienação por meio de 12 empresas controladas das compradoras. Ocorre que, para a relatora, os valores dos depósitos não batem com o valor da venda e, além disso, os depósitos feitos por pessoas estranhas à operação de compra e venda não valeriam para a prova do recebimento dos valores. O conselheiro João Maurício Vital pediu vista do processo.

     

  • CARF/Ailton Miranda Bahia x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Propriedades Rurais

    Processo nº: 10508.000203/2011-18

    A cobrança foi feita pela omissão de ganho de capital decorrente da venda de quatro propriedades rurais, duas no ano de 2006 e duas no ano de 2007.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Propriedades Rurais

    Processo nº: 10508.000203/2011-18

    A cobrança foi feita pela omissão de ganho de capital decorrente da venda de quatro propriedades rurais, duas no ano de 2006 e duas no ano de 2007.

    O contribuinte não comprovou o custo de aquisição das empresas e a fiscalização averiguou que os valores de venda eram superiores aos declarados pela pessoa física.

    A conselheira relatora Andréa Viana Arrais Egypto votou por negar provimento ao recurso e foi seguida por unanimidade. Para ela, o contribuinte não apresentou nenhum documento que provasse que os custos de aquisição e alienação das propriedades eram os declarados.