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  • CARF/Fazenda Nacional X Opportunity Distribuidora de TIT e Valor Mobiliar

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedutibilidade / PLR

    Processo 12448.720485/2010-61

    O recurso trata da possibilidade de dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, de valores pagos como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O contribuinte defende que a dedutibilidade seria possível, já que os pagamentos configurariam despesas necessárias.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedutibilidade / PLR

    Processo 12448.720485/2010-61

    O recurso trata da possibilidade de dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, de valores pagos como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O contribuinte defende que a dedutibilidade seria possível, já que os pagamentos configurariam despesas necessárias.

    De acordo com a defesa, o plano de PLR da companhia foi considerado irregular pela fiscalização, havendo a cobrança da contribuição previdenciária, do IRPJ e da CSLL. A câmara baixa considerou que independentemente da regularidade da parcela haveria a possibilidade de dedução, já que de uma forma ou de outra a verba seria necessária.

    Até agora dois conselheiros – Daniele Souto Amadio e André Mendes de Moura – proferiram seus votos em relação à admissibilidade, sendo que a primeira não conheceu e o segundo conheceu do recurso. Pediu vista de mesa a conselheira Cristiane Silva Costa, e o caso deverá voltar à pauta na quarta-feira (13/09).

  • CARF/Unibanco – União de Bancos Brasileiros X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedutibilidade / Entidades de classe

    Processo 16327.000025/2007-45

    Por seis votos a dois a Câmara Superior decidiu que pagamentos a entidades de classe não são despesas necessárias, não podendo ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedutibilidade / Entidades de classe

    Processo 16327.000025/2007-45

    Por seis votos a dois a Câmara Superior decidiu que pagamentos a entidades de classe não são despesas necessárias, não podendo ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

    O processo envolvia contribuições não compulsórias, como as feitas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para a maioria dos conselheiros os pagamentos não se enquadram nas exceções trazidas pelo artigo 13 da lei 9.249/95, que define que são indedutíveis as “contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica”.

    Ficaram vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto e Demetrius Macei. O último defendeu durante o julgamento que essas entidades de classe garantem diversos benefícios a seus associados, o que justificaria a dedução.

  • CARF/BMC Software do Brasil X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Despesa / Royalties / Licenciamento de marca

    Processo 19515.003102/2005-28

    O recurso trata da possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL de valores pagos pelo contribuinte à sua controladora no exterior. A empresa comercializa programas de computador, adquirindo da companhia estrangeira a licença dos produtos.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Despesa / Royalties / Licenciamento de marca

    Processo 19515.003102/2005-28

    O recurso trata da possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL de valores pagos pelo contribuinte à sua controladora no exterior. A empresa comercializa programas de computador, adquirindo da companhia estrangeira a licença dos produtos.

    Na Câmara Superior, por voto de qualidade, considerou-se que a parcela corresponderia a royalties, que, de acordo com o artigo 353 do Regulamento de Imposto de Renda, são indedutíveis.

    Confirmando o posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o assunto, foi decidido que os pagamentos feitos pela companhia não se encaixam na exceção trazida pela lei 4.506/64. A norma define que valores recebidos “pelo autor ou criador do bem ou obra” não serão considerados royalties.

    Durante sua sustentação oral o representante da PGFN defendeu que apenas pessoas físicas podem ser autoras de obras. Os pagamentos à empresa no exterior, dessa forma, seriam royalties.

    “A pessoa jurídica não cria nada sozinha”, defendeu o procurador Moisés de Souza Carvalho, da PGFN.

    Estava pautado para essa terça-feira o processo 16539.720014/2014-19, que trata de assunto semelhante. O recurso, porém, foi suspenso por pedido de vista de mesa, e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (12/09).

     

  • Reforma trará segurança jurídica em processos trabalhistas

    O sócio coordenador da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto, o advogado Luis Antonio Ferraz Mendes, detalhou sobre como a Lei 13. 467 trata a desconsideração da personalidade jurídica e a definição de grupo econômico. Mendes falou no segundo painel do seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido pela CNC no dia 19 de setembro.

    O sócio coordenador da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto, o advogado Luis Antonio Ferraz Mendes, detalhou sobre como a Lei 13. 467 trata a desconsideração da personalidade jurídica e a definição de grupo econômico. Mendes falou no segundo painel do seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido pela CNC no dia 19 de setembro.

    De acordo com o advogado, a reforma traz condições para o tratamento em bases iguais perante a lei, ao trazer mais segurança jurídica e evitar excessos ao promover a racionalização do Poder Judiciário. No entanto, é preciso ficar atento às mudanças na lei, para evitar interpretações equivocadas. “Temos algumas armadilhas e precisamos tomar muito cuidado com a aplicação da Reforma Trabalhista, o que irá demandar uma mudança de cultura no País”, afirmou.

    Mendes explicou a importância da desconsideração da personalidade jurídica para proteção das empresas que possam ser envolvidas em ações trabalhistas na execução de dívidas. “Isso significa que, com a adoção expressa do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, da instauração de uma medida especifica que já estava prevista no novo Código do Processo Civil, a nova lei dá segurança aos empregadores, às empresas envolvidas subitamente em uma execução que ela sequer tem conhecimento”, completou enfatizando que agora as empresas podem apresentar uma defesa mais contundente. “Ninguém pode ser processado sem direito à defesa”, ponderou.

    A nova lei também deve coibir os excessos das penalizações judiciais. “A situação que nós tínhamos anteriormente era uma empresa, um empregador ou mesmo um sócio acordar com seus bens penhorados ou com sua conta corrente penhorada por ordem do Banco Central, através de uma determinação de um juiz. A nova regra trará muito mais segurança jurídica a todos”, afirmou Luis Antonio Ferraz Mendes.

    Atuante há mais de trinta anos na área trabalhista, o advogado enfatizou ainda a importância do debate e que os empresários precisam estar muito atentos a essas mudanças. “Nós estamos falando de um verdadeiro marco regulatório trazido com a reforma trabalhista. É preciso aplicar as regras de maneira consciente e com muito cuidado para que os temas que foram modificados, que trouxeram mais segurança jurídica às relações do trabalho, não sejam banalizados com medidas equivocadas, com aplicação equivocada da lei. Então é fundamental que os empresários tomem consciência da complexidade das alterações e tenham bom senso na aplicação dessas mudanças”, finalizou.

    O seminário Entendendo a Reforma Trabalhista está sendo realizado nos dias 18 e 19 de setembro, com transmissão online para mais de 350 pontos de recepção no Brasil. Para ver a programação completa, clique aqui.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 174/2017

    DESTAQUES:

    Memorando de Entendimento celebrado entre o Brasil e o Uruguai sobre o uso de Certificados de Origem Digitais

    Alterado o Regimento Interno da Anvisa

    DESTAQUES:

    Memorando de Entendimento celebrado entre o Brasil e o Uruguai sobre o uso de Certificados de Origem Digitais

    Alterado o Regimento Interno da Anvisa

  • Valorização da negociação traz mais responsabilidade

    A valorização da negociação coletiva, a partir da Lei 13.467/2017, e as responsabilidades dela decorrentes foram tema da palestra “O Empoderamento da Negociação Coletiva sobe a Ótica dos Negociadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo”, realizada em 19 de setembro no seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido pela CNC.

    A valorização da negociação coletiva, a partir da Lei 13.467/2017, e as responsabilidades dela decorrentes foram tema da palestra “O Empoderamento da Negociação Coletiva sobe a Ótica dos Negociadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo”, realizada em 19 de setembro no seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido pela CNC.

    Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da Fecomércio-SP, e Regina Celi Reis de Almeida de Queiroz, especialista em Negociação Coletiva e assessora jurídica do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis, foram os convidados do primeiro painel.

    Em sua palestra, Ivo Dall’Acqua falou sobre como fazer a norma coletiva ser a ferramenta de regulamentação trabalhista do ponto de vista de quem vai negociar. “O negociador tem que pensar nos detalhes e nos impactos que esses impactos irão trazer”, afirmou.

    O vice-presidente da Fecomércio-SP apontou o que considera as principais precauções para os sindicatos observarem nas negociações, sobretudo com o que diz o artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elencam os direitos trabalhistas que não podem ser negociados. Também chamou atenção para o artigo 3° da CLT, no que diz respeito a contratação de trabalhadores autônomos. “É preciso colocar nos acordos coletivos as regras de contratação com clareza”, disse.

    Sobre o trabalho intermitente, Dall’Acqua ressaltou que os detalhes da contratação devem deixar claro que essa modalidade de trabalho não gera precarização. “Os opositores à nova lei não conseguem enxergar que a informalidade decorre do excesso de regras e, trazer para a formalidade quem trabalha dessa maneira, é um grande ganho para a economia e para a geração de emprego e renda”, ponderou.

    Apesar dos desafios, as oportunidades para os sindicatos também serão muitas, de acordo com Ivo Dall’Acqua. Com os acordos coletivos prevalecendo sobre a lei e com novos dispositivos para remunerar funcionários, compensar horas extras e valorizar a produtividade, o sindicato em a oportunidade de legitimar a sua representatividade perante as empresas. “Isso traz para os nossos associados para dentro dos sindicatos pois, assim, ele se sentirá verdadeiramente representado”, afirmou.

    Ivo também destacou os desafios com o Poder Legislativo e da importância de disseminar toda a informação e o conhecimento disponível sobre a realidade do mercado de trabalho, das empresas e sobre os termos da nova lei.

    Maior responsabilidade

    Destacando que as convenções e os acordos coletivos terão força de lei a partir da entrada em vigor da Lei n° 13.467, Regina Celi Reis falou sobre a necessidade de se observar com atenção as cláusulas que constarão dos acordos coletivos. “Os argumentos precisam dar força para os instrumentos coletivos de trabalho. Chamo a atenção para que tenhamos o cuidado de observar cada etapa da negociação coletiva para que as cláusulas não sejam refutadas posteriormente”, afirmou.

    A advogada falou ainda que a nova lei garante o fortalecimento das negociações e, por consequência, dos sindicatos, mas que esses precisarão se adaptar às novas regras. Regina Celi também afirmou que a lei veio para abrir horizontes no mercado e não para retirar direitos dos empregados. “A flexibilização dos direitos não deve trazer a precarização do trabalho e, com a força que a negociação coletiva ganhou, temos maior responsabilidade na aprovação das cláusulas que serão negociadas. Por isso, é fundamental o uso do bom senso”, completou.

    O seminário Entendendo a Reforma Trabalhista está sendo realizado nos dias 18 e 19 de setembro, com transmissão online para mais de 350 pontos de recepção no Brasil. Para ver a programação completa, clique aqui.

  • Diretora da Fecomércio-CE recebe comenda do Empreendedor Social

    A diretora Institucional da Fecomércio-CE, Cláudia Brilhante, recebeu no dia 13 de setembro a Comenda do Empreendedor Social, da Assembleia Legislativa estadual. A comenda é concedida aos que se destacam pelos serviços prestados às associações comunitárias do Ceará, tendo sido proposta pela Associação Nova Era, do bairro Henrique Jorge, e acatada pela deputada Augusta Brito (PCdoB), que requereu a realização da sessão. A Associação Nova Era, importante parceira da Fecomércio-CE, também foi homenageada durante a solenidade, pelos seus 15 anos de fundação.

    A diretora Institucional da Fecomércio-CE, Cláudia Brilhante, recebeu no dia 13 de setembro a Comenda do Empreendedor Social, da Assembleia Legislativa estadual. A comenda é concedida aos que se destacam pelos serviços prestados às associações comunitárias do Ceará, tendo sido proposta pela Associação Nova Era, do bairro Henrique Jorge, e acatada pela deputada Augusta Brito (PCdoB), que requereu a realização da sessão. A Associação Nova Era, importante parceira da Fecomércio-CE, também foi homenageada durante a solenidade, pelos seus 15 anos de fundação. Maria Valdenice Lima, presidente da Associação, destacou a ajuda que a Federação dá ao trabalho social da Nova Era, através do programa Mesa Brasil, programa Nacional cuja missão é contribuir para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos em situação de maior vulnerabilidade. 

    “Cláudia Brilhante e o presidente Luiz Gastão sempre apoiaram nosso trabalho, que atende cerca de 30 pessoas por dia, por isso essa justa homenagem”, destacou Valdenice Lima. A Associação Nova Era trabalha com projetos para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, por meio de práticas esportivas e atividades socioeducativas. Cláudia Brilhante foi à tribuna agradecer a deputada Augusta Brito e a Valdenice Lima a homenagem. “Em nome do Sistema Fecomércio e do nosso presidente, Luiz Gastão Bittencourt, agradeço a comenda. Estou muito feliz em fazer parte dessa homenagem”, pontuou.

    Cláudia Brilhante aproveitou para ressaltar o trabalho da Associação Nova Era, afirmando que a Fecomércio tem orgulho em contribuir para um projeto que realiza diversas ações sociais. Ela lembrou que o papel da federação também é transformar vidas e ajudar aqueles que desejam construir uma sociedade mais igual e com mais oportunidades para todos. “Nós da Fecomércio ajudamos as fábricas sem chaminés, nós enxergamos as pessoas, e esse também é o trabalho desenvolvido pela Associação Nova Era no bairro Henrique Jorge. É isso que precisamos fazer para melhorar o nosso Ceará e o Brasil”, defendeu.

  • Comissão autoriza uso de duplicatas na locação de bens móveis e imóveis

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, com emenda, proposta que autoriza a emissão de duplicatas por empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à locação de bens móveis e imóveis. Atualmente, a Lei das Duplicatas (nº 5.474/1968) proíbe a emissão desses títulos de créditos em operações de locação, que não é considerada por lei prestação de serviço.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, com emenda, proposta que autoriza a emissão de duplicatas por empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à locação de bens móveis e imóveis. Atualmente, a Lei das Duplicatas (nº 5.474/1968) proíbe a emissão desses títulos de créditos em operações de locação, que não é considerada por lei prestação de serviço.

    Relator da proposta na comissão, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) lembrou que a duplicata somente pode ser emitida nos contratos de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço. Na opinião dele, não há razão para isso. “Não há razão para negar aos locadores de bens a possibilidade de contar com mecanismos que facilitem sua gestão financeira, em que pesem os elevados custos que ainda são observados no Brasil para as operações de crédito”, defendeu.

    Côrte Real propôs emenda para permitir a emissão de duplicatas também nas locações de bens imóveis. Essa modalidade não é prevista no projeto original (PL nº 7546/2017), do deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ).

    Operação

    Segundo a lei atual, a duplicata é um documento emitido por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço. Nela constam o valor a ser pago e o vencimento do título, bem como o aceite do comprador. Normalmente, as empresas negociam suas duplicatas com instituições financeiras. Basicamente, a operação de desconto de duplicatas consiste na cessão ao banco de duplicatas a vencer em troca do pagamento à vista de um valor menor que o valor que consta do documento.

    “É preferível realizar uma operação de desconto de duplicatas do que ser obrigado efetuar uma outra modalidade de operação de crédito bancário cujos juros envolvidos podem ser substancialmente mais elevados”, conclui o relator.

    Tramitação

    O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão permite que trabalho voluntário valha como atividade curricular em curso superior

    A Comissão de Educação aprovou proposta que prevê que o trabalho voluntário realizado por estudantes possa contar como atividade para fins de cumprimento do currículo de cursos superiores. As normas para essa contabilização serão estabelecidas pelas instituições de ensino superior. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada, Josi Nunes (PMDB-TO), ao Projeto de Lei nº 3963/2008, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

    A Comissão de Educação aprovou proposta que prevê que o trabalho voluntário realizado por estudantes possa contar como atividade para fins de cumprimento do currículo de cursos superiores. As normas para essa contabilização serão estabelecidas pelas instituições de ensino superior. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada, Josi Nunes (PMDB-TO), ao Projeto de Lei nº 3963/2008, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

    O substitutivo insere a medida na Lei do Serviço Voluntário (nº 9.608/1998). Além disso, altera o projeto original para permitir que qualquer tipo de trabalho voluntário valha como atividade para fins de cumprimento dos currículos. O projeto original fala em trabalho voluntário realizado junto a instituições de assistência educacional e social.

    A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CNC Notícias 202

    A CNC Notícias dedica sua capa a um tema que ganha cada vez mais importância e espaço nos veículos de comunicação, na opinião de analistas, autoridades, economistas e, como não poderia deixar de ser, na voz dos empresários: o acesso ao crédito.

    A CNC Notícias dedica sua capa a um tema que ganha cada vez mais importância e espaço nos veículos de comunicação, na opinião de analistas, autoridades, economistas e, como não poderia deixar de ser, na voz dos empresários: o acesso ao crédito.

    Para além do cipoal de exigências, algumas alternativas mostram-se possíveis para as empresas obterem financiamentos, independentemente do tamanho de cada uma delas. Qual opção seguir? Quais caminhos e instituições financeiras são melhores? Tentamos responder essas perguntas como quem abre uma porta para contribuir com o avanço dos segmentos representados pela CNC.

    Percebemos também a necessidade de registrar o trabalho para ampliar o funcionamento da Rede Nacional de Assessorias Legislativas da Confederação, a Renalegis. Imbuídos da missão de repassar conhecimento, federações mobilizam-se para implementar uma estrutura que permite o acompanhamento de proposições legislativas das esferas municipal, estadual e federal. Afinal, é cada vez mais necessário que governo, sociedade e o próprio empresário saibam como o Sistema Comércio atua em suas diversas frentes.

    Os outros temas e ações de relevância (seriam portas?) espalham-se pelas páginas da edição: saiba como a CNC formalizou um protocolo de cooperação com a Receita Federal para a segunda fase do projeto-piloto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e como a área de turismo da Confederação acompanha e participa de ações de interesse do segmento, além, é claro, das iniciativas das federações de comércio, do Sesc e do Senac.

    Boa leitura!