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  • Meio ambiente debaterá avanços e desafios da logística reversa

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realiza audiência pública nesta terça-feira (05/09) para discutir os avanços alcançados e os desafios encontrados na implementação da logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Pela Lei, a logística reversa é definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realiza audiência pública nesta terça-feira (05/09) para discutir os avanços alcançados e os desafios encontrados na implementação da logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Pela Lei, a logística reversa é definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    Para o deputado Carlos Gomes (PRB-RS), que propôs o debate, a logística reversa é fundamental para mudar o atual cenário dos resíduos sólidos no Brasil. Segundo ele, pesquisas mostram que a quantidade de resíduos sólidos produzidos no País vem aumentando, mas só pouco mais da metade do lixo coletado (58%) é destinado corretamente.

    “A implementação eficiente e eficaz da logística reversa torna-se indispensável para viabilizar a gestão integrada e sustentável dos resíduos. Caso isso não ocorra, haverá significativos prejuízos para o meio ambiente e a saúde humana”, alertou Gomes.

    O deputado espera obter dados especialmente sobre sua aplicação nas cadeias de lâmpadas, embalagens em geral, eletroeletrônicos e seus componentes, e pilhas e baterias.

    Convidados

    Foram convidados para discutir o assunto:

    – A diretora do Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Maria Faria Veloso;

    – O diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Roberto Vieira da Silva Filho;

    – o diretor-presidente da Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), Márcio Fernando Quintino;

    – O presidente do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), Victor Bicca;

    – O diretor do Departamento de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Elétrica e Eletrônica (Abinee), João Carlos Redondo.

    A audiência ocorrerá no plenário 8, a partir das 14 horas. O evento será interativo e os cidadão podem participar enviando perguntas e comentários pelo portal e-Democracia.

  • Comissão que analisa regulamentação da reforma política pode votar parecer na terça

    A Comissão Especial da Reforma Política volta a se reunir nesta terça-feira (05/09) para votar o relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP) que, entre outros pontos, regulamenta o financiamento público de campanhas e o “distritão” (voto majoritário para deputados e vereadores).

    A Comissão Especial da Reforma Política volta a se reunir nesta terça-feira (05/09) para votar o relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP) que, entre outros pontos, regulamenta o financiamento público de campanhas e o “distritão” (voto majoritário para deputados e vereadores).

    Candido disse que acatou todas as sugestões para as quais havia acordo, entre elas a ampliação da participação feminina. Já os pontos de divergência devem ser decididos na votação dos destaques, entre eles, os critérios de distribuição dos recursos do fundo público para financiamento de campanhas entre os partidos.

    Proposta no Plenário

    A proposta de emenda à Constituição que cria o fundo público para financiamento de campanhas e muda o sistema de eleição para o Legislativo (PEC 77/03) está sendo analisada pelo Plenário da Câmara. O texto da comissão especial vai regulamentar esses pontos por meio de projeto de lei, que ainda deve ter a urgência aprovada para seguir diretamente para análise do Plenário.

    A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 8.

     

     

  • CNC divulga amanhã (05) resultados de AGOSTO da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga na terça-feira, 05 de setembro, os resultados de AGOSTO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga na terça-feira, 05 de setembro, os resultados de AGOSTO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a Peic

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas, são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Embargos/PIS/Cofins/ICMS

    Processo 19515.720142/2013-48

    Por unanimidade, a turma acolheu os embargos, sem efeitos infringentes. Na decisão embargada, a multa aplicada contra o contribuinte por recolhimento a menor de PIS/Cofins foi reduzida de 150% para 75%. O recolhimento a menor ocorreria de forma reiterada. O pano de fundo da discussão é a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Embargos/PIS/Cofins/ICMS

    Processo 19515.720142/2013-48

    Por unanimidade, a turma acolheu os embargos, sem efeitos infringentes. Na decisão embargada, a multa aplicada contra o contribuinte por recolhimento a menor de PIS/Cofins foi reduzida de 150% para 75%. O recolhimento a menor ocorreria de forma reiterada. O pano de fundo da discussão é a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições.

    A Fazenda Nacional requereu que se agravasse a multa novamente, pois não haveria provas de que a exclusão do ICMS gerasse a base de cálculo reduzida e a concomitância seria para uma parte dos valores analisados. Os conselheiros acordaram em acolher os embargos para esclarecer que a concomitância foi parcial, mas não mudaram o entendimento em relação à multa.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Embargos/PIS/Cofins

    Processo 10925.001177/2005-78

    Trata-se de embargos com efeitos infringentes da Fazenda Nacional, que requereu a inclusão das receitas financeiras decorrentes de aluguéis na base de cálculo da Cofins.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Embargos/PIS/Cofins

    Processo 10925.001177/2005-78

    Trata-se de embargos com efeitos infringentes da Fazenda Nacional, que requereu a inclusão das receitas financeiras decorrentes de aluguéis na base de cálculo da Cofins.

    No Carf, o caso não foi analisado porque haveria discussão semelhante na esfera judicial. A Fazenda Nacional pleiteou que deveria ocorrer a inclusão das verbas porque a ação judicial versava somente sobre valores repassados aos cooperados. Ocorre que a contribuinte sequer foi intimada da decisão embargada. Dessa forma, a turma decidiu, por unanimidade, converter os autos em diligência para notificar a parte da decisão.

  • CARF/Basf S/A x Fazenda Nacional

    2ª turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Simulação/Crédito Presumido

    Processo 15868.000174/2010-20

    Suspenso por pedido de vista o julgamento que discute se houve simulação de aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI. Por enquanto, a votação é desfavorável ao contribuinte, tendo o relator Winderley Morais Pereira negado provimento ao recurso. Ele foi seguido pelo conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.

    2ª turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Simulação/Crédito Presumido

    Processo 15868.000174/2010-20

    Suspenso por pedido de vista o julgamento que discute se houve simulação de aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI. Por enquanto, a votação é desfavorável ao contribuinte, tendo o relator Winderley Morais Pereira negado provimento ao recurso. Ele foi seguido pelo conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.

    A empresa Bracol teria créditos presumidos de IPI e os repassou à sua filial, a Bertim, que sete meses antes da transferência atuava na área de frigoríficos – que não tem incidência desse tributo. Após essa operação, a Bracol vendeu a Bertim à Basf que aproveitou os créditos em uma compensação e extinguiu a incorporada.

    A fiscalização afirmou que a Bertim não possuía funcionários, nem atuava na industrialização de produtos para ter créditos de IPI e que a venda foi simulada para aquisição dos créditos. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário pediu vista. 

  • CARF/BRF S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo 11516.722376/2015-70

    O contribuinte requereu que se excluísse o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Além disso, pediu que os juros sobre capital próprio também fossem afastados da base de cálculo, uma vez que eles seriam remuneração dos acionistas pelo investimento de risco, demonstrando ser distribuição de lucros e dividendos.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo 11516.722376/2015-70

    O contribuinte requereu que se excluísse o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Além disso, pediu que os juros sobre capital próprio também fossem afastados da base de cálculo, uma vez que eles seriam remuneração dos acionistas pelo investimento de risco, demonstrando ser distribuição de lucros e dividendos.

    A relatora Thais de Laurentiis Galkowicz deu provimento ao recurso. Ela entendeu que a contribuição do PIS e da Cofins em regime não cumulativo tem como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, incide sobre a receita auferida que decorre de atividades empresariais. Como o crédito presumido de ICMS é um auxílio estatal para a pessoa jurídica reduzir sua carga tributária, ele teria natureza de incentivo fiscal – seria, portanto, subvenção pública, não podendo ser considerado receita, pois não tem ingresso econômico no patrimônio do contribuinte. Considerou também que os juros sobre capital próprio não devem incidir na base de cálculo dos tributos. O voto da relatora foi seguido pela conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.

    O conselheiro Waldir Navarro Bezerra abriu divergência e negou provimento. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Maria Aparecida Martins e Pedro Sousa Bispo. O conselheiro Diego Diniz Ribeiro pediu vista.

  • CARF/Hydronorth S/A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Desconto Incondicional

    Processo 11634.001275/2007-13

    A turma decidiu que não é possível a inclusão de valores de descontos incondicionais na base de cálculo do IPI em operações de saída de produtos. O relator Jorge Olmiro Lock Freire deu provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Desconto Incondicional

    Processo 11634.001275/2007-13

    A turma decidiu que não é possível a inclusão de valores de descontos incondicionais na base de cálculo do IPI em operações de saída de produtos. O relator Jorge Olmiro Lock Freire deu provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade.

  • CARF/Iacex Importação e Exportação Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Interposição Fraudulenta/II/IPI

    Processo 15165.003458/2008-71

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Interposição Fraudulenta/II/IPI

    Processo 15165.003458/2008-71

    Por unanimidade, a turma considerou nulo o lançamento devido à utilização de provas ilícitas para a acusação de interposição fraudulenta. A empresa estava na condição de sucessora de uma das companhias envolvidas na Operação Dilúvio, em que diversas companhias foram acusadas de subfaturamento de valores de mercadorias importadas. Entretanto, a prova que fundamentou os autos derivou de escutas telefônicas ilícitas. Portanto, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, que vicia todas as provas que derivam daquela obtida ilicitamente, foi considerado nulo o processo.

     

  • CARF/PGS Investigação Petrolífera Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cide/Serviços Técnicos

    Processo 10872.720070/2015-67

    O caso complexo sobre três contratos de afretamento, que tinha pedido de vista do presidente da turma Jorge Olmiro Lock Freire continua sem resolução. Hoje, o julgamento foi suspenso por pedido de vista convertida em coletiva.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cide/Serviços Técnicos

    Processo 10872.720070/2015-67

    O caso complexo sobre três contratos de afretamento, que tinha pedido de vista do presidente da turma Jorge Olmiro Lock Freire continua sem resolução. Hoje, o julgamento foi suspenso por pedido de vista convertida em coletiva.

    O contribuinte pediu para afastar a incidência de Cide serviços sobre contratos de afretamento com a PGS UK, cancelar a cobrança de Cide nos contratos de prestação de serviço por erro na consideração do fato gerador e para afastar os lançamentos a débito na conta do passivo.

    A empresa pagava pelo uso da embarcação cedida pela PGS UK, que era usada para levantamento de dados sísmicos. Para o recolhimento dos dados era necessária a disponibilização de uma série de serviços pela PGS UK, como fornecimento do sistema de comunicações e de tripulação. A Fazenda Nacional sustentou que o contrato configurava prestação de serviço e não afretamento.

    A conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, relatora, deu provimento parcial ao recurso. Ela considerou que o primeiro contrato era de afretamento e que a data do fato gerador deve ser a das remessas e não do lançamento contábil, como requeria o Fisco. Mas manteve as cobranças relativas aos lançamentos a débito na conta do passivo.

    Por voto de qualidade, foi considerado que o contrato era prestação de serviço. Vencida a relatora e os conselheiros Maria Aparecida Martins, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. A turma negou provimento em relação os lançamentos a débito por unanimidade. Sobre o fato gerador da Cide, houve divergência do conselheiro Waldir Navarro, que considerou a data do lançamento contábil correta. O conselheiro Diego Diniz Ribeiro acompanhou a relatora e a conselheira Maria Aparecida Martins pediu vista.