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  • CARF/Gate Gourmet Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cide/ Gross up/ IRFF

    Processo 16095.000246/2008-75

    O contribuinte pediu pelo cancelamento da cobrança de Cide Royalties de remessas realizadas para o exterior, da inclusão do valor bruto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) na base de cálculo da contribuição, além da multa de 75% e os juros de mora. De acordo com a empresa, a fiscalização entendeu que o fato gerador da Cide e do IRFF é o lançamento contábil, em vez do efetivo pagamento das remessas.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cide/ Gross up/ IRFF

    Processo 16095.000246/2008-75

    O contribuinte pediu pelo cancelamento da cobrança de Cide Royalties de remessas realizadas para o exterior, da inclusão do valor bruto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) na base de cálculo da contribuição, além da multa de 75% e os juros de mora. De acordo com a empresa, a fiscalização entendeu que o fato gerador da Cide e do IRFF é o lançamento contábil, em vez do efetivo pagamento das remessas.

    A conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, relatora, deu provimento ao recurso, por entender que o fato gerador é o efetivo pagamento das remessas e que o IRFF tem que ser pago e remetido ao beneficiário situado no exterior para ser incluído na base de cálculo da Cide. O conselheiro Waldir Navarro abriu divergência para negar provimento. A conselheira Maria Aparecida Martins pediu vista.

  • CARF/Fazenda Nacional X Porcelana Schmidt

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR / Código Florestal

    Processo 10980.016398/2007-48

    O contribuinte possui terreno que faz divisa com uma estação ecológica. No território vizinho é proibido cortar árvores ou fazer qualquer tipo de intervenção.

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR / Código Florestal

    Processo 10980.016398/2007-48

    O contribuinte possui terreno que faz divisa com uma estação ecológica. No território vizinho é proibido cortar árvores ou fazer qualquer tipo de intervenção.

    Por isso a empresa defende a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por conta do artigo nono do Código Florestal (Lei 4.771/65). O dispositivo define que “as florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas”.

    O pedido foi acolhido pela turma ordinária, que considerou que “se o próprio Código limita a utilização das florestas privadas no entorno daquelas sujeitas a regime especial, parece plausível excluir a área de floresta particular do ITR”.

    Para a relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, a localização do contribuinte, por si só, não afasta a incidência do ITR.

    “O dispositivo no Código Florestal não dispensa as formalidades necessárias à fruição do benefício de ITR”, afirmou. A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Soluto II Participações S/A

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária/PLR

    Processo 16682.720808/2011-86

    Recurso da Fazenda Nacional discute a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos à título de bolsas de estudos para graduação e pós-graduação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

    O Fisco exigiu o tributo sobre valores pagos relativos à educação superior, assim como os pagos à título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por estarem em desacordo com a Lei 10.101/2000.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária/PLR

    Processo 16682.720808/2011-86

    Recurso da Fazenda Nacional discute a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos à título de bolsas de estudos para graduação e pós-graduação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

    O Fisco exigiu o tributo sobre valores pagos relativos à educação superior, assim como os pagos à título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por estarem em desacordo com a Lei 10.101/2000.

    A conselheira Ana Paula Fernandes, relatora, negou provimento ao recurso. De acordo com Fernandes, a Lei 11.741/2008 alterou o artigo 39 da Lei 9.394/96, dispondo que se integram os diferentes níveis e modalidades de educação na isenção do tributo se estendendo às bolsas de ensino superior. A relatora também entendeu que as regras eram claras e objetivas para os pagamentos de PLR, uma vez que o pacto foi assinado por representante dos empregados e pelo sindicato da categoria.

    Por enquanto, a conselheira Patrícia da Silva acompanhou a relatora e a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo votou a favor do Fisco. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 164/2017

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova o Regimento Interno do CODEFAT, composto, entre outros, por representante indicado pela CNC

    Prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos EUA, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova o Regimento Interno do CODEFAT, composto, entre outros, por representante indicado pela CNC

    Prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos EUA, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Homologado compromisso de preço e prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso não destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias do Chile, onde a CNC foi convocada para a audiência final

  • Síntese da Conjuntura 31/08/2017

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Comércio e serviços influenciam crescimento do PIB no segundo trimestre

    Com uma alta de 0,6% no segundo trimestre de 2017, o setor de serviços foi a principal influência no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo análise da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados do PIB foram divulgados nesta sexta-feira, 01 de setembro, pelo IBGE, e mostraram alta de 0,2%, o segundo trimestre seguido com crescimento, já descontados os fatores sazonais.

    Com uma alta de 0,6% no segundo trimestre de 2017, o setor de serviços foi a principal influência no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo análise da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados do PIB foram divulgados nesta sexta-feira, 01 de setembro, pelo IBGE, e mostraram alta de 0,2%, o segundo trimestre seguido com crescimento, já descontados os fatores sazonais.

    “O setor de serviços auferiu seu melhor desempenho desde o terceiro trimestre de 2013, também +0,6%”, afirmou Fabio Bentes, economista-chefe da CNC. Segundo Bentes, ainda é cedo para apontar um cenário de crescimento contínuo nos próximos trimestres, mas o setor, que responde por 75% do emprego formal e 73% do valor adicionado aos preços básicos, deve contribuir para uma melhora no cenário a curto e médio prazo.

    O comércio também voltou a crescer no período, com uma alta de 1,9%, interrompendo um ciclo de nove trimestres consecutivos de quedas. Dentre as razões para esse crescimento, estão a regeneração parcial das condições de consumo, com geração de postos de trabalho, queda dos juros e da inflação, além da disponibilização de recursos extraordinários para o consumo, como os saques das contas inativas do FGTS.

    Com isso, a CNC elevou a sua previsão de crescimento da economia brasileira em 2017, de 0,6% para 0,8%. “Apesar de baixas, as taxas de crescimento deverão ser suficientes para garantir um resultado de leve crescimento da economia brasileira após dois anos de quedas acentuadas do PIB. Mesmo que a economia nada cresça na segunda metade do ano, um cenário pouco provável, os avanços do primeiro semestre já garantiriam uma variação positiva de 0,5% para 2017”, completou Fabio Bentes.

    Entraves para o crescimento

    O setor agropecuário manteve-se estável no segundo semestre, após a super safra que impulsionou o crescimento do PIB no primeiro trimestre, iniciando a retirada do País da recessão. Já a indústria teve uma queda de 0,5%, após recuo de 0,7% no primeiro trimestre de 2017.

    Pela ótica da demanda, o consumo das famílias, que responde por 63% da geração de riquezas do País, registrou alta de 1,4%, a primeira desde os três últimos meses de 2014 (+1,3%). O setor externo também contribuiu positivamente para o resultado do mês, em decorrência do avanço de 0,5% das exportações de bens e serviços, contra uma queda de 3,5% das importações.

    Por outro lado, o consumo do governo (-0,9%) e, principalmente os investimentos (-0,7%), afetados pelo baixo nível de confiança do setor produtivo, registraram a 14ª queda consecutiva, se colocando, nesse momento, como o principal obstáculo à retomada sustentável do crescimento, de acordo com a análise da CNC.

    Acesse a análise completa da Divisão Econômica da CNC.

     

     

  • Comércio e serviços influenciam crescimento do PIB no segundo trimestre

    Com uma alta de 0,6% no segundo trimestre de 2017, o setor de serviços foi a principal influência no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo análise da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados do PIB foram divulgados nesta sexta-feira, 01 de setembro, pelo IBGE, e mostraram alta de 0,2%, o segundo trimestre seguido com crescimento, já descontados os fatores sazonais.

    Com uma alta de 0,6% no segundo trimestre de 2017, o setor de serviços foi a principal influência no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo análise da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados do PIB foram divulgados nesta sexta-feira, 01 de setembro, pelo IBGE, e mostraram alta de 0,2%, o segundo trimestre seguido com crescimento, já descontados os fatores sazonais.

    “O setor de serviços auferiu seu melhor desempenho desde o terceiro trimestre de 2013, também +0,6%”, afirmou Fabio Bentes, economista-chefe da CNC. Segundo Bentes, ainda é cedo para apontar um cenário de crescimento contínuo nos próximos trimestres, mas o setor, que responde por 75% do emprego formal e 73% do valor adicionado aos preços básicos, deve contribuir para uma melhora no cenário a curto e médio prazo.

    O comércio também voltou a crescer no período, com uma alta de 1,9%, interrompendo um ciclo de nove trimestres consecutivos de quedas. Dentre as razões para esse crescimento, estão a regeneração parcial das condições de consumo, com geração de postos de trabalho, queda dos juros e da inflação, além da disponibilização de recursos extraordinários para o consumo, como os saques das contas inativas do FGTS.

    Com isso, a CNC elevou a sua previsão de crescimento da economia brasileira em 2017, de 0,6% para 0,8%. “Apesar de baixas, as taxas de crescimento deverão ser suficientes para garantir um resultado de leve crescimento da economia brasileira após dois anos de quedas acentuadas do PIB. Mesmo que a economia nada cresça na segunda metade do ano, um cenário pouco provável, os avanços do primeiro semestre já garantiriam uma variação positiva de 0,5% para 2017”, completou Fabio Bentes.

    Entraves para o crescimento

    O setor agropecuário manteve-se estável no segundo semestre, após a super safra que impulsionou o crescimento do PIB no primeiro trimestre, iniciando a retirada do País da recessão. Já a indústria teve uma queda de 0,5%, após recuo de 0,7% no primeiro trimestre de 2017.

    Pela ótica da demanda, o consumo das famílias, que responde por 63% da geração de riquezas do País, registrou alta de 1,4%, a primeira desde os três últimos meses de 2014 (+1,3%). O setor externo também contribuiu positivamente para o resultado do mês, em decorrência do avanço de 0,5% das exportações de bens e serviços, contra uma queda de 3,5% das importações.

    Por outro lado, o consumo do governo (-0,9%) e, principalmente os investimentos (-0,7%), afetados pelo baixo nível de confiança do setor produtivo, registraram a 14ª queda consecutiva, se colocando, nesse momento, como o principal obstáculo à retomada sustentável do crescimento, de acordo com a análise da CNC.

    Acesse abaixo a análise completa da Divisão Econômica da Confederação.

     

  • Debatedores defendem fim da tributação sobre ganho de capital do investimento em startups

    Deputados, investidores e empreendedores defenderam nesta quinta-feira (31/08), na Câmara dos Deputados, a redução ou mesmo o fim da tributação sobre o ganho de capital do chamado “investimento-anjo” em startupsbrasileiras. Esses investimentos destinam-se a incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Deputados, investidores e empreendedores defenderam nesta quinta-feira (31/08), na Câmara dos Deputados, a redução ou mesmo o fim da tributação sobre o ganho de capital do chamado “investimento-anjo” em startupsbrasileiras. Esses investimentos destinam-se a incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Uma instrução normativa (nº 1.719/2017) da Receita Federal, publicada em julho para regulamentar esses contratos, acabou por tributar esses investimentos com alíquotas que variam entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital. O assunto foi tratado em audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara que analisa um projeto de lei (PLP nº 341/2017) que busca aperfeiçoar o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).

    Operação de risco

    O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.

    “Uma instrução normativa que não considera o fato de que esse investidor-anjo tem uma chance de perda infinitamente maior que a chance de ganho, e que tributa exatamente a oportunidade que ele tem de retornar o investimento, faz com que o dispositivo perca a eficiência prática”, avaliou Juliano Seabra.

    Ele é presidente da Endeavor Brasil, uma organização de apoio ao empreendedorismo. “Nenhum investidor-anjo vai topar ter uma tributação tão alta para um investimento de risco tão alto, que é investir em empresas que ainda não existem”, afirmou Seabra.

    Juliano Seabra defendeu a redução da tributação ou, então, uma tributação sobre o conjunto de investimentos-anjo feitos por uma pessoa. “Tributar o resultado final dos investimentos parece mais inteligente do que tributar cada um dos que deram certo. Pode ser mais justo”, avaliou.

    Desconto

    A proposta da Anjos do Brasil, outra organização de apoio ao empreendedorismo, é para que o investidor-anjo tenha 50% de desconto no Imposto de Renda devido, quando ele aplica em startups, e que também o ganho de capital não seja tributado no caso de essas empresas darem certo. Segundo a diretora-executiva da organização, Maria Rita Spina Bueno, esses investimentos não podem ser tributados da forma que são hoje porque ajudam empresas nascentes e trazem desenvolvimento para o País.

    “O dinheiro investido normalmente em um título financeiro, como a renda fixa, não gera emprego e não gera tanta renda diretamente. Além disso, o governo vai receber uma tributação muito pequena sobre o ganho de capital. Na hora que o investidor coloca esse dinheiro em uma empresa, essa empresa gera emprego, contrata o serviço de outra empresa e gera uma arrecadação muito maior”, explicou a diretora.

    Ainda segundo Maria Rita, citando estudo feito pela consultoria internacional Grant Thornton, para cada R$ 1 de investimento-anjo são gerados quase R$ 6 em resultados de desenvolvimento econômico para o Brasil. São gerados R$ 2,21 em impostos arrecadados e R$ 2,89 em salários.

    Na contramão da história

    O assessor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Baião, mencionou experiências internacionais de incentivo ao empreendedorismo. Em Portugal, por exemplo, existe uma compensação no Imposto de Renda de 20% do total investido. “Estamos absolutamente na contramão da história. É taxar pessoas que se dispõem a aportar o próprio capital em investimentos de altíssimo risco”, disse Baião.

    Maria Rita acrescentou que, na Europa, mais de 6 bilhões de euros já foram investidos, gerando 184 mil empregos. Nos Estados Unidos, são 21,3 bilhões de dólares e 264 mil empregos gerados. Já no Brasil, os investimentos-anjo de R$ 851 milhões equivalem a 0,9% da média mundial.

    Pedido de suspensão

    O relator da comissão especial, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), já apresentou um projeto de decreto legislativo (PDC nº 719/2017) para suspender os efeitos da instrução normativa da Receita. A proposta está tramitando na Câmara, e o parlamentar defende a não tributação do ganho de capital do investidor-anjo para que ele se sinta estimulado a aplicar mais.

    “O caminho é nos equiparar de maneira bem equilibrada ao que outros países já adotam em termo de apoio tributário aos investidores-anjo. Nós estamos em uma economia globalizada. O investidor-anjo busca startup, busca iniciativas de negócio conectadas com o mundo do século 21”, declarou o deputado.

    Outros participantes do debate também reclamaram da burocracia brasileira no que diz respeito à abertura de empresas. Para o presidente da Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), Guilherme Gonçalves Pereira, o Brasil precisa pautar uma política de desenvolvimento que passe pelo acesso a crédito mais facilitado.

  • Informe Representações 444

    Assessoria de Gestão das Representações 01/09/2017 – Ano 7, nº 444

    ONU Meio Ambiente

    ONU Meio Ambiente lança consulta online sobre compras públicas sustentáveis

    Assessoria de Gestão das Representações 01/09/2017 – Ano 7, nº 444

    ONU Meio Ambiente

    ONU Meio Ambiente lança consulta online sobre compras públicas sustentáveis

    A ONU Meio Ambiente e parceiros realizam até 8 de setembro uma consulta pública do projeto “Compras Públicas e Rotulagem Ambiental” (SPPEL, na sigla em inglês). Estão disponíveis online (clique aqui) três fichas técnicas destinadas a testar e aperfeiçoar a metodologia para o desenvolvimento de critérios e requisitos socioambientais na contratação de bens e serviços pela administração pública.

    A execução do projeto no Brasil é uma parceria da ONU Meio Ambiente com os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da Indústria Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e do Meio Ambiente (MMA).

    Responsável por 17% do mercado de consumo, o governo brasileiro está implementando as SPPEL no País, como parte do programa Compras Públicas Sustentáveis (CPS) que visa estimular a oferta e a demanda por produtos fabricados de acordo com requisitos socioambientais. Nesta consulta pública, produtos como divisórias, papel sulfite A4 e detergente, itens de larga utilização nos órgãos públicos, serão selecionados para o projeto-piloto.

    Elaboradas com a contribuição de especialistas de instituições do mercado e de órgãos de controle, as compras terão como base critérios técnicos e análise de mercado.

    Ao estimular a demanda por produtos sustentáveis através de compras públicas sustentáveis e rotulagem ambiental, o projeto busca contribuir para o esclarecimento sobre os benefícios e barreiras ao uso de certificações ou rótulos ambientais e outras ferramentas voluntárias de mercado, em consonância com a legislação federal de Compras Públicas Sustentáveis.

    Fonte: ONU – Nações Unidas no Brasil

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Rodrigo Maia diz que prazo maior para Refis poderá arrecadar de R$ 7 bilhões a R$ 9 bilhões

    O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, disse que a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Refis, permitirá uma arrecadação entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões. O prazo de adesão venceria nesta quinta-feira (31/08), mas foi prorrogado até 29 de setembro por meio de outra medida provisória que será publicada amanhã.

    O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, disse que a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Refis, permitirá uma arrecadação entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões. O prazo de adesão venceria nesta quinta-feira (31/08), mas foi prorrogado até 29 de setembro por meio de outra medida provisória que será publicada amanhã.

    Rodrigo Maia, que esteve na Câmara para participar do lançamento do 14º Congresso do PCdoB, disse que nunca acreditou na arrecadação de R$ 13 bilhões, como havia sido anunciado pela equipe econômica. Essa projeção levava em conta o texto original da medida provisória, que agora está sendo objeto de negociações.

    “Eu acho que, com o acordo que se está construindo para o Refis, vai se chegar muito próximo da meta proposta. Eu nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Mas está aí na ordem de R$ 7 bilhões a R$ 9 bilhões, que é um número importante”, afirmou.

    Sobre a expectativa inicial de arrecadação do Ministério da Fazenda, Maia disse que “a equipe econômica precisa entender que tem uma realidade do ponto de vista fiscal e tem uma realidade do ponto de vista da economia, da vida das pessoas”. Segundo ele, muitas empresas, em razão da crise econômica, “não têm a menor condição de pagar os impostos atrasados da noite para o dia”.

    Nova taxa e meta fiscal

    Rodrigo Maia também comemorou a aprovação, pelo Plenário da Câmara, da Medida Provisória nº 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para os futuros financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Espero que o Senado tenha condições de votar o mais rápido possível, para que siga então à sanção presidencial”, afirmou.

    “A aprovação dessa MP é uma grande vitória para a sociedade. Falam muito que as pautas da Câmara têm apenas relação com cortes de gastos e benefícios do setor público, que precisam acabar mesmo, mas a aprovação da TLP começa a atacar privilégios do setor privado, que prejudicam muitas micro e pequenas empresas e concentram em poucas empresas um subsídio implícito, não aprovado pelo Congresso”, disse Maia.

    Em relação à discussão, no Congresso, sobre a mudança na meta fiscal do governo para 2017 e 2018, que prevê deficit de R$ 159 milhões, o presidente da República em exercício afirmou esperar a aprovação. “Infelizmente, a mudança na meta fiscal é uma decisão tomada. Tem de ser aprovada, é importante para que o governo não pare.”