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  • CARF/Fazenda Nacional x Newton Cardoso

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Incorporação de ações / Embargos de declaração

    Processo 10680.726772/2011-88

    Trata-se de embargos de declaração interpostos pela PGFN contra decisão que anulou a cobrança fiscal contra o ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso. O recurso foi rejeitado por unanimidade. O caso advém de pedido de vista da conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Incorporação de ações / Embargos de declaração

    Processo 10680.726772/2011-88

    Trata-se de embargos de declaração interpostos pela PGFN contra decisão que anulou a cobrança fiscal contra o ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso. O recurso foi rejeitado por unanimidade. O caso advém de pedido de vista da conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.

    O ex-deputado era acionista da companhia Refla. Após alterações societárias passou a deter títulos em igual valor da empresa Bratil.

    Em 2015, o caso foi analisado pela Câmara Superior, que considerou que nessas situações são as pessoas jurídicas que alinhavam as alterações, cabendo às pessoas físicas apenas registrar a mudança em suas declarações de Imposto de Renda.

    A PGFN, porém, aponta que havia “vontade expressa” de Cardoso na alteração, já que ele também era diretor das companhias.

    A relatora do caso, a conselheira Elaine Monteiro e Silva Vieira, afirmou que não seria possível conhecer os embargos ou analisar o mérito do caso. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo afirmou que o fato do contribuinte ser acionista majoritário da empresa incorporada e também diretor presidente na incorporadora foi trazido, tanto no voto vencido como no vencedor, não havendo omissão nesse ponto.

  • CARF/Adelina Franca Pereira Nardell x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/herdeiros/ aposentadoria

    Processo 10166.720006/2009-12

    Discute-se a possibilidade dos herdeiros aproveitarem isenção do Imposto de Renda em favor de portador de moléstia grave. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Patrícia da Silva. Por enquanto, há o voto da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, para negar provimento ao recurso.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/herdeiros/ aposentadoria

    Processo 10166.720006/2009-12

    Discute-se a possibilidade dos herdeiros aproveitarem isenção do Imposto de Renda em favor de portador de moléstia grave. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Patrícia da Silva. Por enquanto, há o voto da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, para negar provimento ao recurso.

    O contribuinte recebeu rendimentos percebidos em decorrência de precatório em nome de seu falecido marido e afirmou que esses valores seriam isentos de tributação porque o cônjuge era portador de moléstia grave.

    De acordo com a relatora, não há que se falar de isenção da tributação relativa aos pagamentos recebidos de precatório, pois a benesse fiscal relativa à moléstia grave é de cunho personalíssimo e não se estende a terceiros. A isenção tributária cessa com a morte do beneficiário e não tem como o herdeiro, que não porta moléstia grave, aproveitar o benefício em seu nome.

  • CARF/José Luiz Cardoso dos Santos x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/IRPJ

    Processo 19515.004322/2003-15

    Por voto de qualidade, foi decidido que registros e documentos que reportem apenas a saída de valores, sem demonstrar as entradas, não é o suficiente para redirecionar a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física para pessoa jurídica.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF/IRPJ

    Processo 19515.004322/2003-15

    Por voto de qualidade, foi decidido que registros e documentos que reportem apenas a saída de valores, sem demonstrar as entradas, não é o suficiente para redirecionar a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física para pessoa jurídica.

    O caso vinha de pedido de vista do conselheiro presidente Luiz Eduardo de Oliveira Santos e tratava de depósitos bancários de origem não comprovada.

    De acordo com ele, o artigo 42 da lei 9.430/96 presume que todo depósito sem origem seja rendimento do titular da conta corrente e o ônus da prova é do sujeito passivo, que precisa trazer a documentação comprobatória de cada operação. Como o conselheiro não considerou que os registros eram suficientes negou provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

  • Festival Amazônia celebra culinária da região no restaurante-escola Senac

    Dirigentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participaram na quarta-feira (30/08), no restaurante-escola Senac da Câmara dos Deputados, de almoço especial para celebrar a gastronomia da Amazônia. Os diversos pratos típicos da culinária da região foram muito elogiados pelos convidados.

    Dirigentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participaram na quarta-feira (30/08), no restaurante-escola Senac da Câmara dos Deputados, de almoço especial para celebrar a gastronomia da Amazônia. Os diversos pratos típicos da culinária da região foram muito elogiados pelos convidados.

    Anfitrião do evento, o presidente da Fecomércio-AM, José Roberto Tadros, recepcionou, entre outros convidados, os vice-presidentes da CNC deputado Laércio Oliveira, presidente da Fecomércio-SE; e Adelmir Santana, presidente da Fecomércio-DF, além do diretor-geral do Senac, Sidney Cunha.

    Iguarias

    No cardápio, destaque para o filé de pirarucu – peixe característico da região amazônica – com quenelles (bolinho muito condimentado cozido em água) de banana-da-terra, manteiga de chicória e arroz de tacacá. Na sobremesa, as opções eram o parfait (doce gelado com iogurte e granola ou cereais) de cupuaçu com castanha da Amazônia caramelizada e pudim de tapioca.

  • CNC participa do 27º Congresso Brasileiro de Empresas e Profissionais de Eventos

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia e participa do 27º Congresso Brasileiro de Empresas e Profissionais de Eventos – Eventos Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), de 31 de agosto a 2 de setembro, no centro de convenções Riocentro, no Rio de Janeiro. O encontro tem como objetivo promover a troca de experiências para chegar a um planejamento conjunto de atuação estratégica na defesa dos interesses do setor de eventos.

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia e participa do 27º Congresso Brasileiro de Empresas e Profissionais de Eventos – Eventos Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), de 31 de agosto a 2 de setembro, no centro de convenções Riocentro, no Rio de Janeiro. O encontro tem como objetivo promover a troca de experiências para chegar a um planejamento conjunto de atuação estratégica na defesa dos interesses do setor de eventos.

    A CNC participará da mesa-redonda que vai debater a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu impacto no Turismo. “A flexibilização da CLT representa a modernização nas relações trabalhistas e contribui de forma positiva para a economia. A terceirização de mão de obra é um instrumento fundamental para racionalizar custos das empresas, permitir novos padrões de eficiência e de qualidade, além de garantir segurança jurídica. Em setores como o de serviços e turismo, leis mais flexíveis podem dar mais fôlego aos empregadores, contribuindo para um índice menor de demissões”, afirma Alexandre Sampaio, presidente do Cetur, que estará presente na solenidade de abertura do evento.

    Além de participações nacionais e internacionais, o seminário levará ao público uma série de caminhos para transformar desafios em inovações. Na ocasião, também serão apresentados cases e debates sobre o futuro de um setor que movimenta mais de U$ 90 bilhões ao ano, segundo o estudo Dimensionamento Econômico da Indústria de Eventos no Brasil, divulgado pela Abeoc e pelo Sebrae. Saiba mais em: http://www.abeoc.org.br

  • Boletim Informativo Diário (BID) 163/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que estabelece normas para a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural

    Alterada Medida Provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária

    Alterado endereço da sessão de consulta pública que trata da proposta de Resolução do CONTRAN que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que estabelece normas para a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural

    Alterada Medida Provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária

    Alterado endereço da sessão de consulta pública que trata da proposta de Resolução do CONTRAN que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos

  • Comissão discute prejuízos causados pela Lei Kandir

    A Comissão Mista Especial da Lei Kandir realizou audiência pública, nesta quarta-feira (30/08), para debater a regulamentação da Lei Complementar nº 87/1996, ainda pendente no Congresso, e os prejuízos enfrentados pelos estados atingidos pela desoneração tributária. O presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa), Eduardo José Monteiro da Costa, afirmou que, passados mais de 20 anos da edição da Lei Kandir, até hoje o Congresso Nacional ainda não definiu critérios para compensar os estados pelas perdas na arrecadação, conforme prevê a Constituição.

    A Comissão Mista Especial da Lei Kandir realizou audiência pública, nesta quarta-feira (30/08), para debater a regulamentação da Lei Complementar nº 87/1996, ainda pendente no Congresso, e os prejuízos enfrentados pelos estados atingidos pela desoneração tributária. O presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa), Eduardo José Monteiro da Costa, afirmou que, passados mais de 20 anos da edição da Lei Kandir, até hoje o Congresso Nacional ainda não definiu critérios para compensar os estados pelas perdas na arrecadação, conforme prevê a Constituição.

    Dados apresentados mostram que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir, que isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e não industrializados. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).

    A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).

    O presidente da Fapespa considera que falar de Lei Kandir é falar da crise federativa brasileira, que se reflete na falta de equidade nas transferências da União, nos desníveis orçamentários, na diminuição da capacidade de investimentos de alguns estados e na redução de recursos em áreas estratégicas.

    “O problema da Lei Kandir é que o anexo que previa a compensação não foi votado no prazo previsto, fazendo com que os estados acumulassem perdas. De 1997 a 2016, os produtos industriais cresceram em exportação 180% e os semielaborados 513%. Todas as regiões passaram a exportar mais nesse período, exportamos cada vez mais minérios e grãos e menos produtos industrializados”, afirmou Monteiro da Costa.

    Em 2013, o Pará protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a compensação. O STF determinou então que o Congresso Nacional aprove a regulamentação até 30 de novembro deste ano. Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o cálculo do montante e o valor a ser distribuído entre os estados. Presidida pelo deputado José Priante (PMDB-PA), a comissão mista especial foi criada para analisar propostas de alteração da Lei Kandir.

    Crise fiscal

    Consultor do Senado Federal Josué Pellegrini apontou uma “conjunção complicada de fatores” que dificulta a solução do problema, que se aguça em época de crise fiscal, como a que o Brasil enfrenta atualmente. “O ICMS é o principal imposto em arrecadação e de competência dos estados. Deve tributar o consumo e não exportação e investimentos. Os estados querem compensação para a desoneração do ICMS. E a União entende que não se pode tributar sobre consumo e investimento. Há escassez de receita no Brasil. E um eterno conflito sobre a compensação”, afirmou.

    Consultor da Câmara dos Deputados, Murilo Rodrigues da Cunha Soares disse que a Lei Kandir gera perdas em todas as unidades da Federação. “Alguns estados perdem mais que outros. O fato é que, muito embora haja repasse de recursos aos estados para compensação parcial, esses recursos não chegam aos exportadores quando se trata de garantir o crédito na exportação. Criticam que a lei incentivou a exportação de produtos in natura, exportando valor adicionado para fora do pais. Uma coisa tem que ficar clara: isso aqui é apenas para mitigar o problema porque, realmente, o sistema tributário brasileiro está precisando de uma reforma maior”, explicou.

    Representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso, Neurilan Fraga defendeu uma compensação mais justa para os estados e disse que a Lei Kandir prejudica o desenvolvimento regional. “A compensação é menos de 10% do que deveríamos arrecadar. Não podemos aceitar mais que o ICMS, que é um tributo estadual, possa ser desonerado pelo governo federal para equilibrar a balança comercial. Os estados exportadores, que mais contribuem com a balança, são os mais penalizados e os que menos recebem recursos. O pacto federativo prejudica os municípios”, afirmou.

    Relator da comissão mista, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) defendeu a regulamentação da Lei Kandir, como forma de compensar os estados de forma justa. “É preciso encontrar um caminho para que a compensação possa ser feita de forma integral. Os estados que mais exportam são os estados mais penalizados, pois não têm uma compensação justa”, frisou.

    Na avaliação da senadora Ana Amélia (PP-RS), o Congresso Nacional pode viabilizar a solução do problema que afeta todos os estados, desde que haja vontade política. Para o senador José Medeiros (PODE-MT), a crise atual exige uma solução imediata para compensar os prejuízos dos estados e municípios. “O cobertor está curto, teremos que buscar e aportar recursos. Temos visto estados como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, que não conseguem fazer frente às suas despesas”, afirmou.

  • CDR aprova mais autonomia para sedes da Suframa no Acre, Rondônia e Roraima

    A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta quarta-feira (30/08) proposta (PLS nº 133/2017) da senadora Ângela Portela (PDT-RR) que concede maior autonomia administrativa às unidades descentralizadas da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta quarta-feira (30/08) proposta (PLS nº 133/2017) da senadora Ângela Portela (PDT-RR) que concede maior autonomia administrativa às unidades descentralizadas da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O relatório pela aprovação é do senador Sergio Petecão (PSD-AC). O texto aprovado determina que essas subsedes passem a ter autonomia administrativa, com limites definidos no regimento interno do órgão, para planejar e executar ações visando ao desenvolvimento sócio-econômico dos estados em que se encontram.

    A sede da Suframa fica em Manaus (AM), mas a superintendência mantém unidades administrativas descentralizadas nas capitais dos demais estados que compõem a Amazônia Ocidental (Acre, Rondônia e Roraima) e nas Áreas de Livre Comércio.

    “Essas unidades precisam atuar de maneira mais articulada com as realidades locais. Então a concessão de alguma autonomia é recomendável. Por isso, a proposta é positiva, pois possibilita uma maior aderência das subsedes às realidades de cada estado, porém o faz de forma limitada àquilo que estabelece o regimento”, esclareceu Petecão durante a votação.

    Recursos

    Ângela disse durante a reunião que existe hoje a percepção de que a Suframa passa por uma “centralização excessiva” e não aplica nem mesmo os recursos arrecadados por suas unidades descentralizadas em benefício dos estados onde tiveram origem. “Além disso, somam-se os constantes contingenciamentos. O fato concreto é que não existe hoje uma política de desenvolvimento. A Suframa não realiza investimentos necessários para atender à demanda por ações de desenvolvimento fora de sua sede principal”, reclama.

    O projeto foi elogiado pela presidente do colegiado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para quem a proposta reflete o propósito da comissão, que é focar na descentralização das estratégias de desenvolvimento.

  • Congresso aprova texto-base da nova meta fiscal; emendas serão votadas na próxima terça

    O Congresso Nacional aprovou, na madrugada desta quinta-feira (31/08), o texto-base do Projeto de Lei (PLN) nº 17/2017, que autoriza o governo a aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, a meta fiscal será a mesma. Devido à falta de quórum no momento da votação de uma emenda da oposição pela Câmara dos Deputados, a votação dos destaques apresentados teve de ser interrompida às 3h43min.

    O Congresso Nacional aprovou, na madrugada desta quinta-feira (31/08), o texto-base do Projeto de Lei (PLN) nº 17/2017, que autoriza o governo a aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, a meta fiscal será a mesma. Devido à falta de quórum no momento da votação de uma emenda da oposição pela Câmara dos Deputados, a votação dos destaques apresentados teve de ser interrompida às 3h43min.

    O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, convocou sessão para continuar a votação das duas emendas restantes para as 19 horas da próxima terça-feira (05/09). Estava em votação emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) que pretendia determinar a aplicação, no orçamento de 2018, de recursos mínimos em saúde em total equivalente, no mínimo, ao apurado segundo a Emenda Constitucional do Teto de Gastos, acrescido da taxa de crescimento populacional estimada pelo IBGE para o próximo ano.

    Prazo do Orçamento

    As metas fiscais são definidas anualmente nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). A de 2017 (Lei 13.408/16) prevê um deficit primário de R$ 139 bilhões. Na LDO de 2018 (Lei nº 13.473/2017), o deficit previsto é de R$ 129 bilhões. A proposta, portanto, amplia o deficit em R$ 20 bilhões neste ano e em R$ 30 bilhões no próximo.

    O governo tinha pressa em aprovar o PLN nº 17/2017, porque queria enviar a proposta orçamentária já com a meta revisada de R$ 159 bilhões. Por determinação constitucional, o projeto do novo orçamento chega ao Congresso Nacional nesta quinta (31).

    Despesas obrigatórias

    O governo alega que a medida é necessária porque as despesas obrigatórias (aquelas determinadas pela Constituição ou por lei) estão crescendo, enquanto as receitas estão em queda, colocando em xeque as metas atuais das LDOs. Desde 2016, os gastos obrigatórios estão acima da receita líquida da União.

    Nesta terça, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o resultado primário do governo. Nos 12 meses encerrados em julho, o saldo das contas do governo é negativo em R$ 183,7 bilhões. É o pior desempenho da série histórica das contas primárias, iniciada em 1997.

    Histórico

    A última vez que o governo fechou as contas com superavit primário foi em 2013. Naquele ano, o saldo primário ficou positivo em R$ 75,3 bilhões. No ano passado, o deficit primário chegou a R$ 159,5 bilhões.

    O acúmulo de deficits primários tem como principal consequência a elevação do endividamento público. A dívida bruta do governo federal saltou de 49,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013, para 69,1% do PIB em junho, percentual que equivale a R$ 4,4 trilhões. A dívida bruta é o conceito mais amplo sobre o endividamento do governo e inclui, entre outras, as dívidas mobiliária e bancária, e as operações compromissadas do Banco Central.

  • Espaço Saúde | Acidentes domésticos

    Queimaduras, fraturas e hemorragias são alguns dos acidentes domésticos mais presentes em diversos lares do Brasil. Representam um risco ao qual ninguém gosta de estar exposto, mas podem se tornar um perigo real caso não sejam tomados os devidos cuidados.

    Para abordar o tema e dar dicas de prevenção e primeiros socorros a esses acidentes, o Espaço Saúde conversou com André Fortes, enfermeiro da Gerência de Saúde do Sistema CNC-Sesc-Senac.

     

    Queimaduras, fraturas e hemorragias são alguns dos acidentes domésticos mais presentes em diversos lares do Brasil. Representam um risco ao qual ninguém gosta de estar exposto, mas podem se tornar um perigo real caso não sejam tomados os devidos cuidados.

    Para abordar o tema e dar dicas de prevenção e primeiros socorros a esses acidentes, o Espaço Saúde conversou com André Fortes, enfermeiro da Gerência de Saúde do Sistema CNC-Sesc-Senac.