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  • Fórum Nacional do Sistema S realiza seminário no Rio de Janeiro

    O Fórum Nacional do Sistema S realiza hoje, 17 de setembro, e amanhã, na sede dos Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac, no Rio de Janeiro, o primeiro de quatro seminários com os representantes dos trabalhadores que integrarão, a partir de agora, os conselhos nacionais e regionais do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai. O evento, que tem o apoio das confederações nacionais do Comércio e da Indústria, visa a explicar aos novos conselheiros o funcionamento das entidades e os serviços prestados por cada uma.

    O Fórum Nacional do Sistema S realiza hoje, 17 de setembro, e amanhã, na sede dos Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac, no Rio de Janeiro, o primeiro de quatro seminários com os representantes dos trabalhadores que integrarão, a partir de agora, os conselhos nacionais e regionais do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai. O evento, que tem o apoio das confederações nacionais do Comércio e da Indústria, visa a explicar aos novos conselheiros o funcionamento das entidades e os serviços prestados por cada uma.


    O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, participará da abertura do seminário, junto com os presidentes da Confederação Nacional do Comércio, Antonio Oliveira Santos, e da Indústria, Armando Monteiro Neto, além de diretores e executivos das duas entidades.


    Os próximos seminários serão realizados nos dias 8 e 9 de outubro, em Brasília; em 22 e 23 de outubro, em São Paulo; e em 12 e 13 de novembro, em Salvador.

  • Fecomércio-PB lança regulamento do ICMS atualizado

    Sob a presidência de Marconi Medeiros de Souza, a Federação do Comércio do Estado da Paraíba promoveu hoje a solenidade de lançamento do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – Atualizado 2007. A publicação esclarece dúvidas e serve para orientar contadores, auditores fiscais e empresários a respeito do ICMS.

    Sob a presidência de Marconi Medeiros de Souza, a Federação do Comércio do Estado da Paraíba promoveu hoje a solenidade de lançamento do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – Atualizado 2007. A publicação esclarece dúvidas e serve para orientar contadores, auditores fiscais e empresários a respeito do ICMS. O evento, em João Pessoa, foi prestigiado pelo secretário da Receita Estadual, Milton Soares, pelo superintendente do Sebrae, Júlio Rafael, pelos presidentes da Associação Comercial, Gilfredo Andrade, e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Jurandir Guedes, e pelo representante da Fiep, Maurício Almeida, entre outros empresários.


     

  • Bancos poderão ter de emitir recibos mais duráveis

    A Câmara analisa do Projeto de Lei 980/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão.

    A Câmara analisa do Projeto de Lei 980/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão. “Neste País de clima quente e úmido, a impressão dos comprovantes tende a desaparecer em pouco tempo”, argumenta o deputado.


    Alencar acredita que o problema decorra da inadequação do papel utilizado, prejudicando os cidadãos que fazem pagamentos por longo período de suas vidas, como os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. “Mesmo sabendo que o INSS e o sistema bancário têm sistema de informática eficientes, que permitem o controle absoluto dos recebimentos, é fundamental que os cidadãos tenham comprovantes de seus pagamentos”, considera.


    Segundo o projeto, caso a regra não seja respeitada, o banco ou a autoridade responsável sofrerá alguma das penalidades previstas no artigo 44 da Lei 4595/64, que trata de políticas bancárias: advertência, multa a suspensão do exercício de cargos.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões.

  • Comissão rejeita simplificação de registro de empresa

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que simplifica o registro de empresários e pessoas jurídicas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A proposta estabelece normas gerais para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País.


    Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal terá de compartilhar os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com os órgãos de fiscalização de estados e municípios.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que simplifica o registro de empresários e pessoas jurídicas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A proposta estabelece normas gerais para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País.


    Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal terá de compartilhar os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com os órgãos de fiscalização de estados e municípios. As informações também ficarão disponíveis na internet e não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ. Os empresários não precisarão inscrever-se em qualquer outro cadastro de contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência Social.


    Redundância

    A votação seguiu o parecer do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). Ele ressaltou que, apesar do mérito de “procurar descentralizar e desburocratizar o processo de inscrição e baixa de empresas no CNPJ”, a proposta é inoportuna e redundante. Ele lembrou que já existe um avançado processo de tramitação do projeto de lei que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta já foi aprovada na Câmara e é analisada atualmente pelo Senado.


    Segundo o parlamentar, a Redesim introduz um sistema de registro e legalização de empresas bastante simplificado, pois a empresa faz o registro apenas nas juntas comerciais e nos cartórios, que depois transmitem os dados cadastrais aos outros órgãos de registro, incluindo os fazendários – federais, estaduais e municipais. “Resolve-se todo o trâmite burocrático de uma só vez”, observa. Para o relator, a unificação do cadastro do CNPJ constitui apenas uma “parcela menor” dos objetivos de simplificação generalizada de procedimentos pelo Redesim.


    Abertura imediata

    O PL 411/07 também permite que as empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. A única exceção é para as atividades com grau de risco elevado, que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento.


    As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de funcionamento provisório.


    No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por uma delas, irá ao Plenário.


    Agência Câmara, 14 de setembro de 2007.

  • Desemprego tem maior queda em 10 anos

    A taxa de desemprego no Brasil registrou a maior queda em 10 anos e ficou em 8,5% em 2006, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje pelo IBGE.

    A taxa de desemprego no Brasil registrou a maior queda em 10 anos e ficou em 8,5% em 2006, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje pelo IBGE. Já a renda aumentou 7,2% em 2006, frente a 2005, embora tenha atingido o mesmo patamar de 1999.


    O aumento do salário mínimo (13,3% em comparação com 2005) é citado pelo IBGE como um dos principais fatores para o aumento no rendimento do trabalhador, além da expansão do emprego com carteira assinada (de 33,1% da população ocupada para 33,8%) e da redução da informalidade (de 51,8% em 2005 para 50,4% em 2006).


    A Pnad mostra também ligeira melhora no indicador de desigualdade de renda, o Gini (indicador internacional que vai de 0 a 1), que vem caindo desde 1993 e, em 2006, ficou em 0,528. As diferenças regionais permanecem altas: 12,7% do total de domicílios do país possuíam redimentos de até um salário mínimo, em 2006. No Nordeste, esta parcela correspondia a 25,3%, a maior do país. Apenas 3,0% do total de domicílios tinham rendimentos acima de 20 salários mínimos.

  • Gil Siuffo, vice-presidente Financeiro da CNC, é homenageado pela Shell

    O vice-presidente Financeiro da CNC e presidente licenciado da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, Luiz Gil Siuffo Pereira, foi homenageado pela Shell, pelos seus 50 anos de atuação como revendedor da companhia.

    O vice-presidente Financeiro da CNC e presidente licenciado da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, Luiz Gil Siuffo Pereira, foi homenageado pela Shell, pelos seus 50 anos de atuação como revendedor da companhia. A cerimônia foi realizada na sede da Confederação Nacional do Comércio, no último dia 10 de setembro.


    “A história de Gil Siuffo confunde-se com a história da revenda no Brasil e da própria trajetória da Shell no país”, afirmou Vasco Dias, presidente da companhia no Brasil, durante discurso em que classificou o empresário como exemplo de sucesso.


    O presidente da Shell enfatizou o papel do empresário na regulamentação do setor, como a sua participação decisiva nas discussões da Lei do Petróleo e na defesa de punições rigorosas às irregularidades, além da aproximação do sindicato com a sociedade, políticos e indústria do petróleo.


    Ao receber o troféu pelos 50 anos de parceria com a Shell, Luiz Gil Siuffo Pereira falou sobre a vocação que levou-o a tornar-se um empresário, e sobre a importância da ética em sua carreira: “Não há nada mais bonito do que uma atividade comercial praticada dentro de seus limites éticos”, afirmou, acrescentando que a sua grande preocupação esteve além de seus negócios, no comércio do setor.


    Participaram da homenagem o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, o vice-presidente Adelmir Santana, o consultor econômico da entidade, Ernane Galvêas, o presidente em exercício da Fecombustíveis, Paulo Miranda, o diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, e os superintendentes de Abastecimento e Qualidade da Agência, Roberto Ardenghy e Maria Antonieta de Souza, respectivamente, o vereador Ricardo Maranhão, e o deputado Simão Sessim, além de empresários, amigos e familiares.

  • Líderes governistas querem manter a CPMF em 0,38%

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia  Página: A-8


    Os líderes do governo na Câmara, José Múcio (PTB-PE), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informaram na quinta-feira que vão trabalhar para convencer as bancadas do governo a votarem a favor da renovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 0,38%. José Múcio informou que na reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ficou acertado que desonerações tributárias serão feitas em outros tributos, como na folha de pagamento das empresas.

    Jornal do Commercio  Editoria: Economia  Página: A-8


    Os líderes do governo na Câmara, José Múcio (PTB-PE), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informaram na quinta-feira que vão trabalhar para convencer as bancadas do governo a votarem a favor da renovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 0,38%. José Múcio informou que na reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ficou acertado que desonerações tributárias serão feitas em outros tributos, como na folha de pagamento das empresas.


    Múcio contou que também houve o compromisso do governo com a regulamentação da emenda 29, que estabelece um piso de recursos para a área da Saúde. Segundo Múcio, a comissão especial da CPMF da Câmara deve votar ainda hoje o relatório apresentado pelo deputado Antonio Palocci, (PT-SP). Ele contou, ainda, que durante a reunião Romero Jucá e a senadora petista, Ideli Salvatti, defenderam a manutenção da proposta em 0,38%.


    O líder Romero Jucá destacou que o relatório de Palocci prevê a possibilidade de reduzir a CPMF, no futuro, por meio de projeto de lei, mas garantiu que mesmo que haja essa redução, não haverá uma diminuição dos recursos para a Saúde. Ele disse que as desonerações tributárias serão discutidas com a base parlamentar.


    Segundo Jucá, as medidas compensatórias serão implementadas paralelamente à votação da prorrogação da CPMF. Mas alertou que não há nenhum compromisso de redução de tributos para a votação da CPMF. “É um compromisso para a frente. Não está vinculado com a votação da CPMF”, afirmou Jucá. O líder, no entanto, admitiu que a matéria é polêmica e de difícil tramitação e que o governo enfrentará pelo menos dois problemas no Senado: o prazo para a votação, que deve ser curto, e a conquista do número de votos necessários.


    O deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que embora seja difícil a aprovação da prorrogação da CPMF, ela é necessária para o País, neste momento. Ele contou que durante a reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ficou acertado que o primeiro passo será a redução dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento, que tem resultado mais eficaz para o crescimento econômico. Fontana disse que o governo irá trabalhar para sensibilizar a base governista de que a CPMF é vital para o programa de governo.


    Palocci nega recuo nas negociações


    O deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) afirmou ontem que não houve recuo em relação às negociações sobre a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Segundo ele, o que está havendo é um trabalho de diálogo sobre quais são as desonerações que vão produzir os melhores efeitos para a economia.


    “A possibilidade de se reduzir a CPMF é tão valorosa quanto a de desonerar a folha de pagamentos. Esse é o diálogo que interessa ao País. Vamos buscar o melhor caminho”, disse Palocci, relator da proposta na Câmara que prorroga a CPMF. O deputado participou da reunião de líderes com o ministro da Fazenda Guido Mantega, na qual ficou decidido que a base aliada vai trabalhar para manter a CPMF em 0,38%, sem promover reduções progressivas nos próximos anos, como havia sido acenado por Palocci aos parlamentares da base aliada.


    Palocci destacou a importância da CPMF para o equilíbrio das contas públicas, mas ressaltou que o crescimento da economia brasileira cria um ambiente que permite novas desonerações. Ele acredita ainda que a oposição tem preocupação com esse equilíbrio e terá responsabilidade na hora de votar o imposto.


    O deputado petista voltou a dizer que é contra a partilha da CPMF com Estados e municípios e que o tributo é de boa qualidade, mas que é melhor alíquotas mais baixas por conta do impacto no crédito. Para Palocci, novas desonerações tributárias deverão contribuir na ampliação da capacidade de crescimento da economia do País.


     

     

     


     

     


     

  • Planejamento para evitar IR está em xeque

    Valor Econômico  Editoria: Especial  Página: A-14


    As brechas na lei que aguçam a criatividade dos tributaristas na implantação de diferentes tipos de planejamento tributário já não são mais tão usadas como instrumentos para economizar bilhões em tributos nas reorganizações societárias, com a certeza de que as empresas ou seus sócios não teriam problemas futuros.

    Valor Econômico  Editoria: Especial  Página: A-14


    As brechas na lei que aguçam a criatividade dos tributaristas na implantação de diferentes tipos de planejamento tributário já não são mais tão usadas como instrumentos para economizar bilhões em tributos nas reorganizações societárias, com a certeza de que as empresas ou seus sócios não teriam problemas futuros. É que os “problemas futuros” chegaram à mesa da administração das companhias porque o Conselho de Contribuintes – a esfera administrativa de julgamento dos processos fiscais – deixou de lado sua tradicional postura legalista e passou a exigir em seus julgamentos mais do que a simples obediência à legislação. Passou a exigir “substância econômica”. 


    Em decisões recentes, o Conselho de Contribuintes derrubou estruturas de planejamento tributário conhecidas no mercado como “casa-e-separa”, “zé-com-zé” e “incorporação às avessas”, entre outras – todas elas feitas com base em dispositivos previstos nas leis, mas que tinham apenas o intuito de economizar impostos. Grandes empresários começaram a sentir o peso dessas decisões – como o ex-banqueiro Luiz Cezar Fernandes, que quando vendeu suas quotas do Banco Pactual a seus ex-sócios, nos idos de 1999, evitou o imposto sobre um ganho de capital de mais de R$ 80 milhões com um planejamento “casa-e-separa”, derrubado pelo conselho. Também feita na década de 90, a estrutura “zé-com-zé”, utilizada pelo famoso trio de executivos Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles para valorizar em mais de R$ 160 milhões as ações que possuíam das Lojas Americanas, mas sem pagar imposto de renda no ganho de capital, teve seu fundamento derrubado no conselho. A sorte do trio, que fez a operação pela empresa Varbra, foi que o fisco autuou fora do prazo de cinco anos do fato gerador, e por isso o auto de infração foi invalidado. No mérito, entretanto, segundo a decisão do conselho, teriam perdido. 


    A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório TozziniFreire Advogados, diz que as estruturas de planejamento na venda de empresas começaram a ser feitas de forma muito displicente em função da própria jurisprudência do Conselho de Contribuintes, que antes tomava decisões muito simplistas deixando de levar em conta a fundamentação econômica. Foram assim que se proliferaram as operações “casa-e-separa”, por exemplo, em que o “casamento” e o “divórcio” eram realizados no mesmo dia. Nestas estruturas, comprador e vendedor se reúnem em uma terceira empresa onde um coloca as ações e outro o dinheiro. Trocam então os ativos e se separam, imunes ao imposto de renda. 


    Tudo indica que muitas operações “casa-e-separa” ainda vão passar pelo crivo do Conselho de Contribuintes. A operação continua sendo um dos focos de fiscalização da Receita Federal.


    Uma das autuações mais recentes foi contra a Klabin, por uma reestruturação societária feita em 2003. O “casa-e-separa” teria sido aplicado na venda da Riocell, adquirida pela Aracruz. Klabin e Aracruz mantiveram uma sociedade conjunta no capital da Riocell por apenas dois dias, entre 30 de junho e 2 de julho de 2003. Ao fazer esta associação, a Klabin economizou cerca de R$ 330 milhões em imposto de renda e contribuição social sobre o lucro e no mês de agosto foi autuada em R$ 900 milhões, quando divulgou fato relevante e informou ter respeitado todas as normas e preceitos legais em vigor. 


    A nova análise do conselho, porém, traz alguns questionamentos. “Qual o prazo que determina a substância econômica nestas operações e as tiram da chancela de fictícias para o fisco?”, indaga Rubens Branco, da Branco Consultores e que defende administrativamente o ex-banqueiro Luiz Cezar Fernandes e sua empresa, a Marambaia Capital. Branco se faz esta pergunta porque, segundo ele, foi o fator tempo que o fisco levou em consideração ao autuar a Marambaia.


    “Teria feito diferença se tivesse levado um ano?” 


    De acordo com o relatório da decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes, no dia 20 de setembro de 1999 Fernandes subscreveu um aumento de capital na Marambaia (então 134 Participações) com quotas da Pactual Participações que valiam R$ 10,5 milhões. No dia 23, foram vendidas ações de emissão da Marambaia, mantidas em tesouraria, para a Lidô Participações no valor de R$ 92, 4 milhões. No dia 24, houve uma permuta: a Lidô recebeu as quotas da Pactual e, em contrapartida, devolveu as ações da Marambaia. A Lidô, segundo o relatório, era vinculada ao Banco Pactual e à Pactual Holdings. O conselho, em março deste ano, manteve a autuação referente ao valor que foi deixado de pagar a título de imposto de renda sobre o ganho de capital. A Marambaia pode recorrer da decisão. 


    Esta nova postura do Conselho de Contribuintes vem da influência de outros países, que exigem um fundamento de negócio para justificar os planejamentos tributários, segundo Ana Claudia Utumi. Mas a revisão da jurisprudência também ganhou força em função da inserção, na legislação, de um dispositivo anti-elisão criado pela Lei Complementar nº 104, de 2001. 


    Outro caso que ilustra a preocupação em torno da elisão fiscal é o do planejamento feito pela Varbra, que poderia ser qualificado de “zé-com-zé”, ou seja, “você com você mesmo”, como explicam alguns advogados. De acordo com o relatório do caso no conselho, a fiscalização identificou que, entre 13 de setembro e 29 de dezembro de 1994, as ações das Lojas Americanas em poder da Varbra foram sucessivamente transmitidas para cinco diferentes empresas sediadas no Uruguai – Gollner, Campo Florido, Alto Garças, Aravataí e Shasham, sendo que a última transmissão deu-se por venda e a Aravataí passou a ser detentora de um crédito perante a Shasham. 


    As ações das Lojas Americanas, que na primeira transferência valiam R$ 53 milhões, passaram a valer R$ 220 milhões em dezembro de 1994. A diferença de R$ 167 milhões, segundo o fisco, correspondeu ao lucro que Campo Florido e Gollner registraram como valorização por equivalência patrimonial, não sujeita a qualquer tributação. Este crédito ainda foi transferido novamente para Claresholm, que o transmitiu para Kenilworth – empresa sediada em Nassau, nas Bahamas -, que o transmitiu para Campo Florido, que transmitiu para Gollner, que foi incorporada pela Varbra em 2000. A fiscalização concluiu que as operações foram mera simulação visando descaracterizar o fato de que a Varbra, em 1994, aplicou uma quantia de R$ 53 milhões, representada por oito bilhões de ações de Lojas Americanas, tendo recebido, no ano 2000, um crédito de R$ 220 milhões relativo a estas mesmas ações sem qualquer pagamento de imposto de renda. Neste caso, a relatora do caso, a conselheira Sandra Faroni, disse em seu voto que, por causa da decadência, não havia como manter a autuação e a multa agravada de 150%, mas que o fato de todas as operações estarem registradas não afastava a simulação. Procurada pelo Valor, a Varbra informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar. 


    O sócio sênior da Ernst & Young, Ricardo Assunção, lembra, entretanto, que em alguns casos a multa tem sido reduzida porque os conselheiros consideraram difícil encontrar o intuito de fraude. Foi o caso do julgamento sobre o planejamento usado na venda da rede de Supermercados Nacional, do Rio Grande do Sul, para o grupo português Sonae. O conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior disse em seu voto que teve dificuldades de encontrar evidências do intuito de fraude alegado pela Receita porque as empresas envolvidas nas operações eram sociedades anônimas e por isso divulgaram e registraram em órgão públicos todos os seus atos.


     “O que não padece de dúvidas é a intenção do contribuinte em economizar imposto, tendo ele praticado todos os atos que entendeu válidos, na forma da lei. Se conseguiu é outro aspecto da questão, mas daí a afirmar-se estar configurado um ‘evidente’ intuito de fraude há um considerável distanciamento”, disse. O conselho acabou, por maioria, reduzindo a multa para 75%. 


    A exigência da substância econômica tornou mais difícil o planejamento, mas não impossível de ser feito com sucesso. Foi o que aconteceu com o caso da incorporação às avessas feita pelo grupo atacadista Martins. Em 1996 a Marbo, uma transportadora com prejuízos, incorporou a Martins, uma atacadista com lucros. O fisco questionou a operação principalmente porque a empresa que surgiu da operação manteve a identificação e os atributos da Martins e usou os prejuízos fiscais que a incorporadora Marbo acumulou em 1994 e 1995. Dois fatos concretos pesaram para a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes derrubar a autuação fiscal: o controle comum das duas empresas há 24 anos e as atividades operacionais de ambas. Os conselheiros entenderam que mesmo que a incorporação às avessas tenha garantido uma redução da carga tributária, a operação teria sido feita como forma de buscar “a melhor eficiência” para o grupo. O julgamento, no entanto, foi apertado: cinco votos a favor do contribuinte contra quatro a favor do fisco. 


    Conselho permite uso do ágio em ‘casa-e-separa’


    Alguns planejamentos tributários usados tradicionalmente em operações de fusão e aquisição que estão sendo fortemente fiscalizados pela Receita Federal têm gerado autos de infração tanto para a ponta vendedora do negócio quando para a compradora. Isso aconteceu para estruturas como o “casa-e-separa” e o da incorporação com ágio. 


    No caso do “casa-e-separa”, o conselho tem mantido as autuações para os vendedores, mas na outra ponta surgem as primeiras decisões derrubando as autuações contra os compradores. Um dos primeiros casos julgados neste ano envolveu a ThyssenKrupp, que comprou a Elevadores Sûr. No caso da incorporação com ágio, o conselho também derrubou autuação fiscal contra a Unibanco AIG Seguros, que resultou de operação entre a AIG e a Uniseg. 


    Nas operações de “casa-e-separa”, as duas partes entram na sociedade de uma terceira empresa criada para a operação. Uma delas entra com o dinheiro e a outra com as ações da companhia que está sendo vendida. Então, elas se separam trocando estes ativos. Os compradores, mesmo usando esta estrutura, aproveitam o ágio pago sobre o patrimônio líquido da companhia que estão adquirindo. Fazem isso com base na Lei nº 9.532, de 1997, que prevê que, em fusões ou aquisições, o ágio pode ser aproveitado caso haja uma incorporação da adquirida pela adquirente ou vice-versa, e este valor pode ser descontado do lucro líquido ao longo de cinco anos, reduzindo a base para cálculo do imposto de renda. 


    A decisão a favor da Thyssen foi tomada em abril deste ano. O advogado que defendeu a empresa no caso, Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest e Almeida, argumentou que o ágio gerado na operação da compra da Elevadores Sûr, de R$ 165 milhões, teria sido gerado independentemente da forma escolhida para efetivar a compra da empresa e não há na legislação um dispositivo que vede esse aproveitamento do ágio. Na decisão do conselho, os argumentos foram aceitos e inclusive foi citada a decisão da delegacia regional que entendeu que a fiscalização se limitou a afirmar que não existia o ágio. 


    Na operação da incorporação por ágio, ocorre uma seqüência de operações que incluem a subscrição de ações que são resgatadas e finalizadas com uma incorporação. A compradora fica com um ágio amortizável. No caso da autuação contra o Unibanco AIG Seguros, o grupo AIG constituiu uma holding AIG Brasil Holding (ABH), que subscreveu 24,41% das ações com direito a voto da seguradora Uniseg. A Uniseg Participações (UP), que detinha o controle da seguradora Uniseg, ficou com 75,29% das ações com direito a voto da seguradora. Em outubro de 1997, a UP emitiu ações que foram subscritas pela AIG Brasil Holding. Parte do valor foi destinado ao capital e a outra para a reserva de capital. Essas ações seriam resgatáveis em junho de 1998, sendo que o resgate poderia acontecer em dinheiro ou entrega de ações da UP na Uniseg. O resgate foi feito por meio de entrega de ações. Ao receber as ações da UP na Uniseg, a ABH registrou ágio. Por fim, a Uniseg incorporou a ABH, quando passeou a denorminar-se Unibanco AIG Seguros. Os valores a título de ágio foram amortizados, num efeito prático de redução do imposto de renda. 


    A fiscalização autuou o Unibanco AIG Seguros por entender que a operação não poderia ter originado o ágio, mas sim um ganho ou perda de capital. O Unibanco AIG Seguros fundamentou-se no artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, que permite contabilização do ágio pela diferença entre o valor patrimonial das ações e o custo de aquisição. Em decisão de março, o conselheiro relator Mario Junqueira Franco Junior, acolhe os argumentos do Unibanco AIG Seguros porque a ABH está no pólo comprador de ações e o ágio de fato existiu. O conselheiro, porém, diz que a operação poderia ser requalificada caso a autuação tivesse sido contra o vendedor das ações. 


    Rigidez de decisões deve ser definitiva


    A maior rigidez do Conselho de Contribuintes em relação às operações de planejamento fiscal deve ser irreversível. Para os tributaristas, as decisões com análise da fundamentação econômica, antes pontuais, tornaram-se uma praxe entre os conselheiros. 


    “Não há mais dúvida de que o Conselho de Contribuintes irá analisar a substância econômica de uma operação, independentemente da regulamentação da lei anti-elisão”, diz o advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados. A chamada lei anti-elisão a que ele se refere é a Lei Complementar nº 104, de 2001. Na prática, ela permitiu que uma operação fosse desconsiderada para fins fiscais no caso de ter sido implantada com o único objetivo de economizar impostos. 


    Houve uma tentativa de regulamentar a lei por meio de uma medida provisória (MP) em 2002.


    A regulamentação chegou a ser proposta, mas caiu do texto final da MP. Na época, lembra um tributarista, todos respiraram aliviados. “Hoje é possível dizer que teria sido muito melhor que aquela regulamentação tivesse sido aprovada”, diz um tributarista que prefere não se identificar.


    Isso porque, segundo ele, atualmente o próprio Conselho de Contribuintes, vem, na prática, estabelecendo os parâmetros para se analisar a fundamentação econômica de uma operação.


    “Caso aquela regulamentação tivesse sido mantida, teríamos limites bem mais restritos para a análise da substância econômica. O que se vê atualmente é que esses limites estão em definição no conselho, o que deixa margem para uma rigidez muito maior”, afirma. O advogado conta que, com o novo quadro no Conselho de Contribuintes, alguns planejamentos, mesmo perfeitamente legais, deixaram de ser utilizados. “Nosso escritório não faz mais o ‘casa-e-separa’, por exemplo. Essa operação, apesar de ser perfeitamente legal, ficou estigmatizada de forma muito negativa.” 


    Não se trata, porém, do fim do planejamento fiscal, lembra Barros. “É importante dizer que agora, com este novo foco, os julgamentos de uma determinada operação não abrem mais precedentes para outros similares. Tudo depende de como a estrutura foi montada e as análises são sempre caso a caso.” Uma mesma operação pode ter resultados diversos no conselho, dependendo de itens como a real circulação dos recursos e o tempo de duração de um determinado contrato ou sociedade, por exemplo. 


    A corrente da análise da fundamentação econômica, dizem os tributaristas, teve influência da doutrina alemã trazida ao Brasil principalmente pelo professor Marco Aurélio Greco. O jurista chegou a participar de seminários e apresentações na Receita Federal e publicou artigos e livros com a nova visão. Influenciado por suas teorias, conselheiros e advogados defendem que as operações de redução de carga tributária precisam estar de acordo não só com a lei, mas também com o direito. O novo tipo de análise foi adotado em decisões e fez diferença para as empresas porque conquistou não só conselheiros indicados pela Fazenda, como Sandra Maria Faroni, mas também os que representaram os contribuintes, como Mário Junqueira Franco. 


    Apesar de dividir os tributaristas, a nova tendência é considerada irreversível por especialistas.


    “Foi aberta a caixa de Pandora”, analisa um advogado.


     


     


     

  • Pleno do Supremo vai julgar prazo para cobrança do INSS

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


    O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho de Contribuintes deram fortes sinais de que vão enterrar de uma vez por todas o prazo de dez anos usado pelo INSS para cobrar débitos dos contribuintes. Um dos principais motivos de disputas entre empresas e a arrecadação previdenciária, o prazo gerou controvérsias por 16 anos, mas até hoje nenhuma decisão definitiva.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


    O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho de Contribuintes deram fortes sinais de que vão enterrar de uma vez por todas o prazo de dez anos usado pelo INSS para cobrar débitos dos contribuintes. Um dos principais motivos de disputas entre empresas e a arrecadação previdenciária, o prazo gerou controvérsias por 16 anos, mas até hoje nenhuma decisão definitiva. Na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes determinou que todos os tribunais do país devem suspender o envio de recursos sobre o tema até que o pleno da casa defina uma posição. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, instância máxima de julgamento administrativo da Fazenda, iniciou uma pequena revolução interna na semana passada ao aceitar derrubar o prazo de dez anos levando em conta precedentes judiciais até então considerados insuficientes para tanto. 


    Até o início deste ano, o máximo que se tinha na Justiça contra o prazo utilizado pela arrecadação do INSS eram decisões das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas em agosto, a corte especial do STJ derrubou o dispositivo e vieram à tona decisões monocráticas dos ministros Eros Grau e Marco Aurélio de Mello, do Supremo, seguindo a mesma linha. Essas decisões não chegaram a animar advogados tributaristas interessados em mudar o posicionamento do Conselho de Contribuintes. Isso porque a instância administrativa não pode deixar de aplicar uma lei, pois estaria dando um veredito de inconstitucionalidade e isso só poderia ser feita por uma decisão definitiva da Justiça – o que convencionava-se entender por decisão do pleno do Supremo. 


    Entretanto, os conselheiros que julgaram os casos na instância administrativa da Fazenda na semana passada levaram em consideração um decreto de 1997, o de número 2.346, que determina que a administração federal siga a jurisprudência firmada pelo Supremo – deixando de lado a definição de declaração de inconstitucionalidade definitiva. Apesar de o Supremo ter muitos julgamentos em plenário com fundamento semelhante àquele que derruba o prazo de dez anos – segundo o qual as regras criadas pela Lei nº 8.212, de 1991, deveriam vir por lei complementar – falta um precedente específico sobre os artigos onde está a regra. 


    O advogado Daniel Lacasa Maya, do escritório Machado Associados, que teve decisões do conselho a favor de seus clientes, diz que a decisão da câmara superior também é importante porque marca a posição dos novos integrantes da primeira turma: por oito votos a um, os contribuintes saíram vencedores. Também o novo presidente da câmara superior votou a favor dos contribuintes (o anterior votava contra). Além disso, um outro conselheiro, Marcus Vinícius Neder de Lima, representante da Fazenda, declarou em seu voto que estava mudando de posição em função do posicionamento dos tribunais superiores. A expectativa agora é de que as outras turmas da câmara superior sigam o mesmo caminho, já que o presidente da primeira turma é presidente de todas as turmas. 


    Apesar de se tratar de um caso de contribuições para a seguridade social, o Conselho de Contribuintes também julgava este prazo decadencial para autuações de tributos como PIS, Cofins e CSLL, que custeiam a seguridade social mas são tributos arrecadados pela Receita Federal. A fiscalização da Receita costumava utilizar o prazo decadencial da previdência nesses casos. Com a unificação das duas receitas, esse problema deixa de existir. 


    No Supremo, a decisão de Gilmar Mendes suspendendo o envio de novos recursos pelos tribunais inferiores e pelo STJ também representou uma revolução procedimental interna. Trata-se da primeira vez em que o tribunal aplica uma regra introduzida pela Lei nº 11.418, de dezembro de 2006, a mesma lei que criou o princípio da repercussão geral. No caso, o ministro selecionou para levar ao plenário um recurso recente, ajuizado depois de 3 de maio, quando a repercussão entrou em vigor. A lei determina que os tribunais locais suspendam o envio de recursos ao Supremo quando se tratar de um tema repetitivo, em que a corte ainda irá se pronunciar. 




     


     




     


     

  • Inadimplência da pessoa física recua 1,1% de janeiro a agosto

    Jornal do Commercio Editoria: Economia  Página: B-2


    A inadimplência dos consumidores caiu 1,1% nos oito primeiros meses de 2007, na comparação com igual período do ano passado, segundo o Indicador Serasa de Inadimplência Pessoa Física, divulgado nesta quinta-feia. Este é o quarto recuo consecutivo desde o acumulado de janeiro a abril, que fechou com uma ligeira evolução de 0,4%.

    Jornal do Commercio Editoria: Economia  Página: B-2


    A inadimplência dos consumidores caiu 1,1% nos oito primeiros meses de 2007, na comparação com igual período do ano passado, segundo o Indicador Serasa de Inadimplência Pessoa Física, divulgado nesta quinta-feia. Este é o quarto recuo consecutivo desde o acumulado de janeiro a abril, que fechou com uma ligeira evolução de 0,4%. De acordo com a Serasa, a maior atividade econômica, a redução das taxas de juros, a evolução do emprego com carteira assinada (formal) e a recuperação da renda são fatores atenuantes da inadimplência do consumidor.


    Segundo os técnicos da Serasa o recuo de 1,1% na inadimplência é mais relevante quando considerada a evolução do crédito no País. Até julho, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Banco Central, o crédito acumula um crescimento de 17,2% no ano. Em 2006, o crescimento do crédito nesse mesmo período foi de 14,5% e a inadimplência das pessoas físicas, no comparativo janeiro a agosto de 2006 ante 2005, de 14,2%.


    Assim, o decréscimo de 1,1% na inadimplência no período, quando comparado ao crédito, é um indicador positivo, mas quando relacionado com a própria série histórica da inadimplência ocorre sobre uma base elevada, evidenciando que a qualidade do crédito ainda deve ser melhorada para se traduzir em menores taxas de juros para o consumidor.


    Na comparação de agosto deste ano com agosto de 2006, a inadimplência das pessoas físicas subiu 3,5%. Quando considerada a variação mensal (agosto sobre julho de 2007), o indicador da Serasa também verificou alta, de 1%. A relação agosto de 2007 com agosto de 2006, reflete, em um ritmo muito menor, a expansão do crédito. Na comparação agosto sobre julho de 2007, o aumento registrado ocorreu devido ao maior número de dias úteis em agosto e aos maiores gastos realizados nas férias escolares do meio do ano.


    Mais uma vez as dívidas com os bancos registraram o maior peso na inadimplência dos consumidores, com participação de 38,7% no índice, de janeiro a agosto. Em igual período do ano passado, os registros representavam 31,8% da inadimplência das pessoas físicas.


    O segundo lugar no ranking de representatividade da inadimplência dos consumidores ficou com as dívidas com cartões de crédito e financeiras, que nos oito meses desse ano tiveram peso de 30,7%. A participação foi inferior à registrada em igual período de 2006, quando as dívidas com cartões e financeiras representaram 32,6% da inadimplência.


    Os cheques sem fundos foram responsáveis por 27,9% da inadimplência dos consumidores, no acumulado de janeiro a agosto de 2007, contra 32,7% de participação nos oito primeiros meses de 2006. Por fim os títulos protestados, que têm menor peso na inadimplência das pessoas físicas, apresentaram de janeiro a agosto de 2007 um peso de 2,6%, inferior ao do mesmo período de 2006, que foi de 2,9%. Os registros das dívidas com o sistema financeiro tiveram valor médio de R$ 1.270,43 e aumento de 14,7% em relação ao acumulado de janeiro a agosto de 2006.