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  • Pedro Chaves defende política de gestão e proteção do Pantanal

    O senador Pedro Chaves (PRB-MS) defendeu, em discurso na terça-feira (05/06), a aprovação do projeto que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal. A proposta – Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 750/2011 – busca conciliar, por meio de regulamentação, o uso econômico e sustentável dos recursos do Pantanal e a preservação do bioma.

    O senador Pedro Chaves (PRB-MS) defendeu, em discurso na terça-feira (05/06), a aprovação do projeto que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal. A proposta – Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 750/2011 – busca conciliar, por meio de regulamentação, o uso econômico e sustentável dos recursos do Pantanal e a preservação do bioma.

     

    Chaves lembrou que o projeto, já aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE), foi discutido com os setores que estão diretamente envolvidos com o Pantanal, por meio de suas atividades.

     

    A proposta, acrescentou o senador, aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

     

    Pedro Chaves lembrou que, na década de 1970, a convivência harmoniosa entre homem e Pantanal deixou de existir por diversos motivos, dentre os quais a falta de conhecimento científico e de uma legislação adequada para tratar da questão.

     

    – O Pantanal é um tesouro da biodiversidade, um tesouro de valor incalculável. O Pantanal é nosso, é dos sul-mato-grossenses, é dos mato-grossenses, é de todos os brasileiros e é do mundo. E protege-lo é um dever de todos – afirmou.

  • CARF/Fazenda Nacional x Rio Grande Energia SA

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 11020.721280/2013-02

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 11020.721280/2013-02

    Em outro caso analisando o direito à dedução de ágio no setor elétrico, a turma entendeu que a operação de desverticalização, praticada pelo contribuinte, impediria que a empresa deduzisse o valor do ágio em suas bases de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Pelo voto de qualidade, vencida a relatora Cristiane Silva Costa e os conselheiros dos contribuintes Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza, foi mantida cobrança de cerca de R$ 196 milhões, pela operação de incorporação da Rio Grande pela CPFL Energia – atual controladora do grupo.

    Costa sustentou que a Fazenda Nacional apresentou paradigmas de empresas que não pertencem ao setor elétrico e não sofrem efeitos da legislação regulatória específica do setor. Por outro lado, prevaleceu o posicionamento mais favorável à Fazenda Nacional, e a turma entendeu que não houve confusão patrimonial entre o investidor e o ativo.

  • CARF/Fazenda Nacional x Camil Alimentos S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 19515.004131/2007-79

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 19515.004131/2007-79

    Uma empresa pode criar uma despesa por liberalidade e deduzi-la do cálculo de tributos em momento posterior? O questionamento foi levantado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos conselheiros. O auto de infração envolve o direito da Camil a amortizar uma despesa de ágio no valor de R$24 milhões das suas bases de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Durante sua sustentação oral, a PGFN entendeu que a despesa foi gerada em uma modalidade de ágio conhecida como “casa e separa”, gerando uma despesa desnecessária. Já a contribuinte argumentou, durante sua exposição na tribuna, que a lide era exclusivamente sobre o direito à amortização do ágio. A Camil buscou justificar o valor pago por meio de um laudo de rentabilidade futura, que atestaria os fundamentos econômicos da operação. Segundo a defesa da empresa, o laudo tornaria o ágio dedutível, ao contrário do que argumentou a PGFN.

    A relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, negou provimento ao recurso da PGFN por entender que a controvérsia em debate se referia exclusivamente ao direito à dedutibilidade do ágio, e que havia a expectativa de rentabilidade futura para avalizar a posição da contribuinte. Porém, por voto de qualidade, a turma entendeu que o desenho da operação de fusão foi inadequado, caracterizando a operação como artificialmente criada para economia tributária.

  • Comissão de Orçamento discute LDO com ministro do Planejamento

    A Comissão Mista de Orçamento realiza na quarta-feira (06/06) uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. O ministro apresentará aos parlamentares o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (PLN 2/18). A vinda dele é uma exigência regimental.

    A Comissão Mista de Orçamento realiza na quarta-feira (06/06) uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. O ministro apresentará aos parlamentares o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (PLN 2/18). A vinda dele é uma exigência regimental.

     

    Após o debate com o ministro, o senador Dalirio Beber (PSDB-SC), que foi escolhido relator da LDO, divulgará o parecer preliminar ao projeto. O parecer contém as regras para apresentação de emendas e deve ser votado na próxima semana.

     

    A LDO precisa ser aprovada até 17 de julho para que o Congresso Nacional tenha o recesso parlamentar do meio do ano (18 a 31 de julho), garantido pela Constituição.

     

    Lei de caráter anual, a LDO tem uma série de atribuições, como orientar a elaboração da lei orçamentária, definir a meta fiscal do País no ano seguinte, regulamentar o Novo Regime Fiscal (regime de teto de gastos) e tratar das emendas parlamentares de execução obrigatória, entre outras.

     

    A audiência com o ministro está marcada para 14h, no plenário 2, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

  • CARF/Laboratório Teuto Brasileiro S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / ICMS subvenção para investimento

    Processo nº: 13116.721486/2011-29

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / ICMS subvenção para investimento

    Processo nº: 13116.721486/2011-29

    Por unanimidade, a turma retirou o processo de pauta para a inclusão de um novo documento apresentado pelo contribuinte e para permitir a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a peça. O processo debate se um benefício fiscal de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com reflexos no PIS e na Cofins.

    Segundo o contribuinte, os incentivos concedidos pelo governo de Goiás se tratam de subvenção para investimento, e o auto de infração lavrado pela Receita Federal é uma denúncia genérica que não trata de informações específicas do caso.

    Por conta da Lei Complementar nº 160/2017, o ICMS como subvenção pode ser excluído do cálculo do IRPJ e da CSLL. A lei federal dá o prazo até 28 de dezembro para que os estados publiquem legislações específicas do ICMS e as depositem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária. Até então, a turma costumava converter os julgamentos em diligência para sobrestar os casos relativos a esta matéria, por entender que os contribuintes ainda não tinham atendido aos dois requisitos previstos pela lei complementar.

    O relator do caso, conselheiro Flávio Franco Correa, primeiramente adotou este posicionamento. Porém, mudou sua interpretação quando o advogado do contribuinte apresentou, da tribuna, a suposta homologação da legislação do estado de Goiás no Confaz, que teria ocorrido há menos de um mês. Diante disso, Correa votou para permitir a anexação do documento no processo e para a abertura de novo prazo para manifestação da PGFN. Em maio, em caso julgado pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, o colegiado votou por unanimidade por cancelar a cobrança fiscal, levando em conta a mesma legislação do estado de Goiás, também apresentada pelo patrono à época.

  • Comissão analisa parecer de subcomissão que acompanha cumprimento de metas do PNE

    A Comissão de Educação reúne-se na quarta-feira (06/06) para apresentação e discussão do relatório da subcomissão permanente que acompanha o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional

    A Comissão de Educação reúne-se na quarta-feira (06/06) para apresentação e discussão do relatório da subcomissão permanente que acompanha o processo de implementação das estratégias e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), referente ao ano de 2017.

     

    O PNE (Lei nº 13.005/14) estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira a partir da primeira infância e até a entrada na universidade, por um período de dez anos. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.

     

    Ano passado, o colegiado realizou audiências e seminários para avaliar o que foi feito pelo poder público desde 2014 e quais os desafios para os próximos anos. A subcomissão tem como relator o deputado Bacelar (Pode-BA) e é presidida pelo deputado Saraiva Felipe (MDB-MG).

     

    A reunião ocorrerá na sala da presidência da Comissão de Educação, a partir das 16h30.

  • CARF/Itaú Unibanco S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Incorporação de ações

    Processo nº 16327.721300/2013-14

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Incorporação de ações

    Processo nº 16327.721300/2013-14

    Por voto de qualidade, a turma não conheceu o recurso do Itaú-Unibanco e manteve a cobrança tributária de cerca de R$ 2 bilhões contra a empresa. Prevaleceu entendimento de que o banco não demonstrou a divergência jurisprudencial necessária pra apreciação do recurso na Câmara Superior.

    O processo, cuja análise começou em maio, debate aspectos tributários sobre a fusão do Itaú com o Unibanco, que ocorreu entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. Segundo a fiscalização, a incorporação de ações feita no momento da fusão por uma holding do Unibanco, de nome “Companhia E. Johnston de Participações”, teria gerado ganho de capital em fevereiro de 2009. Ainda segundo o fisco, o contribuinte não ofereceu o montante à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Por outro lado, a defesa da companhia afirmou que a discussão não trata sobre a natureza das incorporações, e sim sobre de quem seriam as ações incorporadas. Segundo o advogado, a operação foi creditada erroneamente à “Companhia E. Johnston de Participações” e o aumento de capital ocorrido em 2009 seria de outra pessoa jurídica, a “E. Johnston Representação e Participações”, criada apenas no momento final da fusão. Ambas têm ligações com família Moreira Salles, então controladora do Unibanco, mas não disporiam dos mesmos ativos – motivos pelas quais também se pleiteou a exclusão da responsabilidade solidária da holding.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em sua exposição, sustentou que há inegável acréscimo patrimonial passível de tributação, e que o acórdão recorrido deixa expresso que há ganho de capital. A procuradoria também defendeu que falta similitude fática entre o acórdão recorrido a decisão apresentada como paradigma, o que impediria o conhecimento do recurso.

    O voto do relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, foi lido por outro conselheiro, uma vez que Moura está afastado da turma por motivos de saúde. No voto, o julgador não conheceu os recursos do Itaú Unibanco e da E. Johnston por entender que não haveria similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, impedindo uma posterior análise de mérito – o que gerou intenso debate. “Caso o voto seja vencedor, estaremos requalificando a operação, tal como presente na autuação, sem sequer adentrar no mérito”, advertiu o conselheiro dos contribuintes Luís Flávio Neto. “Há uma inversão da ordem da análise, e não podemos utilizar isso como parâmetro”, disse.

    Pelo voto de qualidade, o recurso pedindo o cancelamento da cobrança de IRPJ e CSLL sobre suposto ganho de capital não foi conhecido. Ficaram vencidos os conselheiros representantes dos contribuintes, Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza. Na única parte conhecida pelo relator, foi mantida a concomitância entre a multa de ofício e a multa isolada, além de juros de mora sobre a penalidade, por cinco votos a três.

  • CARF/CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Dedução de ágio

    Processos nº 16561.720032/2015-02 e 16561.720036/2014-00

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Dedução de ágio

    Processos nº 16561.720032/2015-02 e 16561.720036/2014-00

    A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf permitiu que o contribuinte deduza integralmente o ágio apurado em reestruturação societária da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo um conselheiro e advogados representantes do caso, seria a primeira vez que a turma permite a amortização do ágio desde a Operação Zelotes, deflagrada em 2015.

    Outros conselheiros ouvidos pelo JOTA não confirmaram a informação, mas reconheceram que o processo entra para uma pequena lista de decisões mais favoráveis aos contribuintes proferidas pela turma nesta matéria nos últimos anos.

    Os dois casos analisados hoje, referentes a 2010 e 2011, compõem um grupo de quatro processos que debatem a aquisição da CTEEP pelo fundo colombiano ISA Capital. Para adquirir o controle da CTEEP, a ISA Capital recorreu à criação de uma holding, ISA Participações, que registrou ágio de R$ 806 milhões pela operação. Em um momento posterior, a CTEEP promoveu incorporação reversa, adquirindo a ISA Participações e absorvendo o valor do ágio.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a natureza da operação, defendendo que a falta de confusão patrimonial entre a ISA Capital e ISA Participações impossibilita a dedução do ágio, e que o período entre o aumento de capital e a incorporação reversa das empresas foi extremamente curto, de 29 dias, o que revelaria o caráter artificial do negócio.

    Já a defesa do contribuinte argumentou que a operação ocorreu nestes moldes por conta da legislação regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que a fiscalização não apontou nenhum problema de natureza formal na operação. De acordo com a empresa, isso provaria que as partes que negociaram a fusão eram independentes e que a reestruturação societária tinha propósito negocial, o que validaria o direito à dedução do ágio.

    A relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, deu provimento ao recurso do contribuinte, defendendo que a legislação obrigou a companhia a utilizar uma empresa-veículo na reestruturação societária. Ainda, o conselheiro Luis Flávio Neto afirmou que o laudo apresentado pela CTEEP demonstrou que, ao agir desta forma, a companhia passou a recolher mais impostos do que deveria, sem contornar nenhuma norma.

    Mas foi o voto conselheiro representante da Fazenda Nacional, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que provocou a alteração na tese normalmente adotada pela turma. Presente na sessão desta terça-feira, Oliveira manteve o entendimento proferido por ele em turmas ordinárias para casos similares, de forma que acompanhou a relatora.

    Por maioria de votos, foi autorizada a dedução de ágio, vencidos os conselheiros Flavio Franco Correa, Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo, que entenderam não haver confusão patrimonial na operação. Temas secundários, como decadência e juros de mora, foram considerados prejudicados devido ao direito à dedutibilidade.

    A turma já havia tratado da mesma operação há dois meses. Com composição diferente da atual, foi negado o direito a dedução para outro ano. A Câmara Superior deve se debruçar, em breve, sobre o quarto e último processo do lote. 

  • Informe Representações 486

    Assessoria de Gestão das Representações 05/06/2018 – nº 486

    ATUAÇÃO DA CNC

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

    Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq)

    Cristiane de Souza Soares, executiva técnica, foi indicada como representante suplente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Grupo de Trabalho RoHS-Brasil.

    Assessoria de Gestão das Representações 05/06/2018 – nº 486

    ATUAÇÃO DA CNC

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

    Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq)

    Cristiane de Souza Soares, executiva técnica, foi indicada como representante suplente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Grupo de Trabalho RoHS-Brasil.

    Criado no dia 5 de abril de 2018, na 54ª Reunião Ordinária da Conasq, o Grupo tem por objetivo discutir e propor estratégias, arranjos institucionais e minuta de legislação para estabelecer o controle do poder público sobre as substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE).

    MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (MDIC)

    Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)

    Aldo Gonçalves, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vai representar a entidade na inauguração do PROVA – Laboratório de Inovação para o Varejo.

    O projeto objetiva impulsionar o varejo, fortalecer a conexão entre empresas, agentes de inovação, empreendedores, investidores e órgãos do governo e viabilizar a comunicação entre os diversos segmentos.

    O evento acontecerá no dia 7 de junho, em São Paulo-SP.

    AGENDA:

    _________________________________________________________

    Evento: 129ª Reunião Ordinária do Conama

    Data: 13/06/2018

    Local: Edifício Sede do Ibama – Brasília-DF

    ____________________________________________________

    Evento: Reunião da Comissão Nacional de Incentivo Cultural (CNIC)

    Data: 12 a 14/06/2018

    Local: Ministério da Cultura – Brasília-DF

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Boletim Informativo Diário (BID) 102/2018

    DESTAQUES:

    Alterado Decreto que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio

    Receita Federal disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)

    Disponibilizada consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos

    DESTAQUES:

    Alterado Decreto que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio

    Receita Federal disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)

    Disponibilizada consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos

    ANP aprova Regulamento e Termo de Adesão da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel em território nacional

    Instituída a Comissão Organizadora para elaboração do 1º Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar

    Publicado Edital de Chamamento Público visando à seleção de projetos voltados à execução de programas no âmbito de competência Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

    Município do Rio de Janeiro regulamenta o serviço de vacinação em farmácias e drogarias